Código de Ética
Aprovado em primeira discussão e votação na tarde de ontem, o projeto de lei nº 356/16 de autoria da Mesa Diretora da Casa que altera a resolução nº 1.506, de 7 de maio de 2015, que institui o Código de Ética e decoro parlamentar.
A matéria especifica que a partir de sua aprovação o projeto irá vigorar com as alterações e acréscimos nas condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, que podem levar a punições e perda de mandato do parlamentar.
O projeto que visa mudanças no Código de Ética pretende unificar os procedimentos, que antes eram feitos em duas versões, o que complicava o processo. Ainda foi alterada a relação dos legitimados para requerer à Mesa Diretora a abertura do processo disciplinar. Com a aprovação da matéria, não só partidos políticos, mas também o presidente da Assembleia Legislativa, presidente de Comissões e qualquer cidadão, salvo no caso de perda de mandato parlamentar, podem representar.
Em sua justificativa o projeto explica que as alterações da resolução nº1.506 de 7 de maio de 2015, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, fundamentam-se na correção de erros materiais e adequação de condutas a penalidades, em conformidade com o disposto no Código de Ética da Câmara dos Deputados, que serviu de modelo para o Parlamento Goiano.