Vetada proposta que insere Direitos do Idoso nos currículos fundamental e médio
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de Lei Complementar nº 5, de 17 de maio de 2016, referente ao Projeto nº 2880/15 que buscava alterar o art. 35 da Lei Complementar nº 26 de dezembro de 1998, a qual estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
O projeto original é de autoria do deputado Humberto Aidar (PT) e pedia o acréscimo da seguinte alínea ao art. 35 da Lei Complementar nº 26 de dezembro de 1998: “Noções sobre os direitos da pessoa idosa, o Estatuto do Idoso, o processo de envelhecimento e o respeito e a valorização da pessoa idosa, como conteúdo obrigatório de disciplina regular do currículo do ensino fundamental e médio”.
Segundo justificativa do chefe do Poder Executivo, baseada em afirmação proferida pela Procuradoria–Geral do Estado, tal acréscimo retira das instâncias administrativas competentes e especializadas, nomeadamente do Conselho Estadual de Educação, a possiblidade de, com maior flexibilidade, ajuizar da conveniência de conferir ênfase a um material já associado. “Em outras palavras, o legislador pretende reduzir o campo de atuação reguladora do Conselho”, afirmou a Governadoria.
O veto tramita na Casa sob o nº 1827/16 e situa-se em fase de apreciação pelas comissões temáticas.