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Instituições bancárias poderão ser obrigadas a contratar vigilância armada 24 horas por dia

07 de Fevereiro de 2017 às 09:37

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 3.661/16, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), que trata sobre a obrigatoriedade das instituições públicas ou privadas e as cooperativas de crédito a contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, inclusive fins de semana, no âmbito estadual. 

 Segundo a proposta, os vigilantes que irão prestar o serviço contratado deverão permanecer no interior da instituição em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho. Eles deverão dispor de botão de pânico e terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia.

De acordo com a matéria, as instituições bancárias e as cooperativas de crédito serão obrigadas a instalar: escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, medindo no mínimo, dois metros de altura; câmeras de circuito interno para gravação de imagens de todos os acessos destinados ao público.

A Lei irá considerar vigilante, a pessoa adequadamente preparada com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentados pela legislação. As instituições e as cooperativas de crédito terão o prazo de 90 dias para se adequarem as normas.

“ A instalação de equipamentos de segurança e a manutenção de vigilância 24 tornará mais eficiente o monitoramento dos locais e dificultará a ação indiscriminada dos assaltantes, que, atualmente, se sentem confortáveis na prática de delitos”, conclui.

A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser avaliada. 

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