Projeto de lei estabelece sanções em caso de adulteração de combustíveis
Projeto do deputado Jean (PHS), que tramita na Casa, estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterado nos postos revendedores de combustíveis. A proposta prevê multa no valor de R$ 15.000,00 a 50.000,00: interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias; cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em caso de reincidência.
A multa prevista será graduada de acordo com a gravidade do caso, a vantagem econômica auferida e o porte econômico da pessoa jurídica infratora, e os valores arrecadados serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O parlamentar justifica que se trata de uma forma de instituir uma norma de proteção e de defesa do consumidor. Ele relata, em sua justificativa, que há uma série de denúnciasrelacionadas à utilização de bombas de abastecimento adulterados no Estado. "Por meio de um chip ou outro dispositivo instalado nas bombas, os veículos, ao serem abastecidos, recebem uma quantidade menor do produto do que o demonstrado no visor da bomba", frisa.
A multa prevista será graduada de acordo com a gravidade do caso, a vantagem econômica auferida e o porte econômico da pessoa jurídica infratora, e os valores arrecadados serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O parlamentar justifica que se trata de uma forma de instituir uma norma de proteção e de defesa do consumidor. Ele relata, em sua justificativa, que há uma série de denúnciasrelacionadas à utilização de bombas de abastecimento adulterados no Estado. "Por meio de um chip ou outro dispositivo instalado nas bombas, os veículos, ao serem abastecidos, recebem uma quantidade menor do produto do que o demonstrado no visor da bomba", frisa.