Pode se tornar lei, em breve, matéria que previne fraude em promoções de produtos e serviços
Segue para sanção governamental o projeto de lei nº 3086/16, de iniciativa do novo líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Francisco Oliveira (PSDB). Assim que for sancionada, a lei obrigará fornecedores a informar o histórico de preços de produtos ou serviços, divulgados em promoção.
A emissão deste histórico deverá ser realizada no momento em que a operação for efetivada e terá que conter o preço destacado da mercadoria ou serviço nos últimos 12 meses; e para cada mês, o menor valor do produto ou atividade constante em nota fiscal emitida pelo fornecedor. Para os efeitos da nova legislação, considera-se oferta a diminuição do preço igual ou superior a 20%.
Segundo justificativa da propositura, a medida possibilita que haja maior transparência aos consumidores, assegurando, assim, a idoneidade das promoções ou liquidações oferecidas a eles. “Dessa forma, esta regulamentação, ainda que parcial, protege o consumidor das propagandas enganosas, protege o varejista idôneo durante o evento promocional, bem como a lisura de todo processo promocional”, argumentou o parlamentar.
De acordo com o texto do projeto, a medida evitará a prática de maquiagem de preço por parte de alguns consumidores, uma ação que, muitas vezes, está associada à fraude. Para Francisco Oliveira, este tipo de comportamento é “prejudicial aos interesses econômicos, à transparência e à harmonia nas relações entre estes e seus fornecedores de produtos ou serviços”.