Projeto de Gustavo Sebba cria regras para descarte de medicamentos
Projeto de lei de iniciativa do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A proposta diz que os hospitais e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, ficam obrigadas a disponibilizar em suas dependências recipientes para que a população realize o descarte de medicamentos inservíveis. Compreende-se por inservíveis medicamentos com prazo de validade vencido ou que o consumidor não irá mais utilizá-los.
O recipiente disponibilizado para o descarte de medicamentos deve ser de fácil acesso, visualização privilegiada e sinalizado com placas ou cartazes indicativos, diz o projeto. De acordo com o artigo 2º, como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, o Poder Executivo deverá promover campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte correto de medicamentos inservíveis. Serão veiculadas nos sítios oficiais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Saúde informações sobre: I - os modelos de placas e cartazes a serem afixados nos hospitais e demais unidades de saúde; II - os modelos de recipientes destinados ao armazenamento do material descartado; III - a necessidade dessa medida como minimizadora de poluição ao meio ambiente e de proteção à saúde.
Na justificativa, o parlamentar destaca que o projeto tem como objetivo estabelecer regras sobre o descarte irregular de medicamentos pela população vem gerando altos riscos de contaminação ao meio ambiente e potenciallesividade à saúde pública. "Levando-se em consideração que os pacientes hoje realizam, em razão, inclusive, do não fracionamento de embalagens pelos laboratórios fabricantes, aquisição de remédios em número superior a necessidade do tratamento, por conta disso, o descarte dos produtos inservíveis acaba ocorrendo de forma irregular. Grande parcela da população não tem conhecimento dos riscos gerados a partir do descarte irregular dos medicamentos e, mesmo que tenha, não dispõe de locais apropriados para fazê-lo.