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Cláudio Meirelles propõe que repelentes contra aedes aegypt tenham isenção de ICMS

10 de Fevereiro de 2017 às 11:28

Cláudio Meirelles (PR), propõe por meio do projeto de lei n° 3070/16, a isenção de ICMS para repelentes e inseticidas no período de duração de surtos de dengue, zica e febre chikungunya, nos períodos da vigência determinado, segundo os dados do Ministério da Saúde.

De acordo com o projeto, ficam isentos de cobranças de ICMS os repelentes de uso humano e inseticidas que combatem o mosquito aedes aegypti, que tenham eficácia comprovada, no período de duração de surtos do mosquito. Incluindo todas as modalidades disponíveis, inclusive elétricos, em creme, loção, aerosol e outros.

Em sua justificativa o parlamentar afirma que a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/GO), vem recebendo notificações de casos com manifestações neurológicas e histórico de doença exantemática prévia. Esses achados estão sendo reportados em região com evidências de cocirculação dos vírus zika, dengue e/ ou chikungunya, em especial nos Estados do Nordeste. “Sendo permitido o uso de repelentes, é necessário facilitar o acesso do mesmo a toda população, principalmente para as cidadãs gestantes de baixa renda. Por isso, a desoneração temporária do ICMS desse item de extrema importância no combate das citadas doenças”, afirmou.

O projeto foi distribuído na Comissão de Constituição, Justiça e Redação-CCJ, relatado pelo deputado Jean que fez relatório favorável a matéria e o projeto foi encaminhado à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

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