Projeto obriga que estabelecimentos que trabalham em combate a mosquitos tenham licença
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº431/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que dispõe sobre a exigência da licença para o funcionamento aos estabelecimentos que executam as atividades dedicadas ao combate à proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, insetos em geral e roedores, limpeza e higienização de reservatórios de água, bem como manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação, dependerão, para o desenvolvimento dessas atividades, da Licença para Funcionamento expedida pelo órgão competente de vigilância sanitária e meio ambiente do âmbito de atuação.
A renovação da licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade, ficando ela automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão competente, que não poderá ocorrer no prazo superior a 60 dias.
As punições para infração ao projeto de lei apresentado são: notificação para regularização da atividade no prazo máximo de 60 dias; multa no valor de 1 mil reais, em caso de descumprimento, aplicada em dobro na reincidência; embargo da atividade na ocorrência do estabelecimento continuar a exercer a atividade de forma irregular.
O parlamentar justifica que segundo previsto na Constituição Federal, é competência comum da União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.