Governadoria veta integralmente projeto sobre programa relacionado a dengue
Projeto de Lei n° 0048/16, da Governadoria do Estado, veta integralmente o autógrafo de lei n° 486, de 15 de dezembro de 2016, referente ao processo n°2015001469, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), sobre o Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Transmissão da Dengue no Estado de Goiás.
Para razões do veto, a Procuradoria-Geral destaca que o texto sob análise não se mostrou consentâneo com as normas gerais editadas em leis da União sobre vigilância epidemiológica e distribuição das atribuições administrativas entre os entes da Federação para cuidar de tal assunto.
Às direções estaduais do SUS, por sua vez, compete coordenar e, em caráter complementar (ou seja, respeitada a atuação da União), executar ações e serviços de vigilância epidemiológica (art 17,IV, “a”). Aos municípios, na verdade, é que cumprirá executar diretamente as ações e serviços de vigilância epidemiológica (art. 18, IV,“a”).
Dessa forma, percebe-se que os municípios é que têm a vocação de dispor, com mais pormenor, sobre os procedimentos de fiscalização, por exemplo, nas construções e nos lotes urbanos, que devem ter lugar para o combate à proliferação do Aedes aegypti e outros vetores de doenças infectocontagiosas, desde que, com isso, não atuem em desarmonia com as normas gerais da União e não promovam interferência excessiva sobre a esfera de liberdade e propriedade individual.