Projeto proíbe prestadoras de serviços cobrarem tarifa mínima de água e energia
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 0765/17, apresentado pela deputada Isaura Lemos (PCdoB), que proíbe as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrarem uma tarifa mínima de consumo ou de adotar práticas similares no Estado de Goiás.
A proposta busca proibir a cobrança de tarifa mínima de consumo pelas prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica. De acordo com Isaura Lemos, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são essenciais para a população, e o atual modelo de cobrança contraria os direitos básicos garantidos em lei, previstos no Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem o dever de prestação e o consumidor tem a prerrogativa de utilizar.
A parlamentar afirma que a imposição de tarifa mínima é uma afronta ao princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumos, previstas no art. 6°, IV do CDC, pois estabelece de forma unilateral e desproporcional, a cobrança de valor mínimo na fatura. Atualmente, caso não haja consumo, ou, se ainda, o consumo ficar abaixo do fixado pela empresa, fica imposto ao consumidor uma tarifa mínima pela prestação do serviço. Ora, ao consumidor, seria plausível se os valores fossem pagos pela contraprestação do serviço, como em qualquer relação de consumo que rege a sociedade moderna.
As empresas concessionárias ou permissionárias justificam a cobrança desta tarifa mínima sob o argumento da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento. O que é contraditório, de acordo com a parlamentar, haja vista que, se houve a concessão à prestação dos serviços, por consequência direta, há o desembolso do consumidor pelo que foi usufruído. Salienta-se que a cobrança de tarifa mínima caracteriza uma prática abusiva e ilícita, agravando substancialmente a condição de vulnerabilidade e impotência do consumidor.