Líder do Governo pede vista da PEC do Teto de Gastos para discutir votos em separado apresentados na CCJ
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Oliveira (PSDB), pediu vista da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), no início da tarde desta terça-feira, 25, logo depois que deputados da oposição e da base governista apresentaram três votos em separado ao projeto nº 3548/17.
Francisco Oliveira justificou sua decisão, informando que iria analisar os votos em separado que podem alterar o relatório elaborado por Gustavo Sebba (PSDB). Ele adiantou que vai se reunir com o secretário da Casa Civil, João Furtado de Mendonça Neto, para discutir as alterações propostas nos votos em separado e decidir se os mesmos serão acatados ou rejeitados.
Um dos votos em separado foi apresentado pelo deputado Humberto Aidar (PT), outro pelos deputados Luis Cesar Bueno (PT) e José Nelto (PMDB), e o terceiro por seis deputados da base governista: Virmondes Cruvinel (PPS), Henrique Arantes (PTB), Francisco Jr (PSD), Simeyzon Silveira (PSC), Lissauer Vieira (PSB) e Carlos Antonio (PSDB).
Os parlamentares da oposição e da situação pedem, nos votos em separado, a retirada de áreas consideradas essenciais por eles, como saúde, educação e segurança da proposta de limitação de gastos.
Os parlamentares argumentam que o funcionamento desses serviços públicos não pode sofrer restrições de gastos, sob pena de criar entraves aos estímulos e incentivos na melhoria da qualidade do ensino, no atendimento à saúde e promoção da segurança pública, áreas destacadas por eles como prioritárias de ações contínuas do Poder Público, com base nos constantes anseios da população.
Os deputados da base pediram ainda a supressão do artigo 4º da PEC, assegurando a manutenção de gratificação adicional, por quinquênio de serviço público, nos termos do inciso XIX, do artigo 95 da Constituição Estadual. Os deputados governistas pediram as mudanças no Projeto, mas defendem a aprovação do relatório do relator Gustavo Sebba que já havia acatado, em acordo com o Governo, a inclusão de 11 emendas modificativas da proposta original da Governadoria. O líder do Governo espera apreciar os votos em separado e devolver seu parecer na CCJ ainda na tarde desta quarta-feira, 26.
EMENDAS
Entre as 11 emendas acatadas pelo relator, está a diminuição do prazo para revisão ou revogação do Novo Regime Fiscal, firmada pelo Governo para 2022 e modificada por parlamentares para 2020 (três anos após o início da vigência).
O texto também foi mudado no que diz respeito ao estabelecimento de limite de despesa de cada Poder ou órgão da Administração. Antes o limite estava atrelado à despesa corrente do exercício anterior acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), o que fosse menor. Agora as instituições poderão optar pela maior variação.
Nova redação também adiciona investimento mínimo em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa, que corresponderá, em cada exercício, a dois terços da participação estadual com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Gustavo Sebba ainda suprimiu o artigo que vinculava obrigatoriamente todos os Fundos Estaduais à Conta Única do Estado, sob o argumento de que os Poderes, por serem independentes, não precisam ter seus recursos contingenciados.
Seguem suspensas por três anos promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, exceto dos servidores da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que terão a progressão liberada uma vez por ano. O teto remuneratório também segue fixado ao subsídio máximo determinado pela Lei federal nº 13.091/15, podendo ser novamente ajustado somente em 2018, e levando em conta a variação do IPCA ou do RCL.
Por fim, continuará valendo a proibição de concessão de vantagem, de criação de novos cargos, de contratação de pessoal e de abertura de concurso público caso o Poder ou órgão descumpra o limite de gastos previsto pela PEC.