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Comissão Mista aprova alterações no Código Tributário

25 de Abril de 2017 às 17:48

Durante reunião da Comissão Mista realizada agora a tarde no auditório Solon Amaral foram colocados em votação cinco projetos da Governadoria, sendo que dois tiveram pareceres aprovados e três receberam pedidos de vista. 

Os projetos aprovados foram os seguintes:

Projeto de Lei nº 1105/17. Oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) e remetido à Assembleia pela Governadoria, concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores daquela corte. O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (PPS)

Projeto de lei nº 0841/17 – Tem como objetivo de instituir o programa de auxílio-alimentação no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON), que está subordinada à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O auxilio destina-se aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos em efetivo exercício no Procon, inclusive os servidores que recebem gratificação pelo desempenho de Atividades do Vapt-Vupt.

Conforme consta no parágrafo único do artigo 1º da propositura, o auxílio-alimentação “tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, à remuneração mensal, caracterizando como rendimento não-tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito de cálculo de 13º terceiro salário.”

O valor do referido auxílio é de R$ 600,00, pago por meio de cartão-alimentação. O projeto de lei se encontra na Comissão Mista para análise e, posteriormente, será encaminhado ao Plenário para votação. O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Santana Gomes (PSL).

Os projetos que receberam pedidos de vista do líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), são os enumerados abaixo:  

Processo nº 0889/17 - Promove alterações na estrutura administrativa da Goiás Previdência (Goiasprev) e dá outras providências. O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Henrique Arantes (PTB).

Projeto nº 2772 (apensado ao projeto 1221) - O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que é substitutivo de outro, de autoria da própria Governadoria, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás, que tramitou na Casa com o número 2772/16.

A nova proposta, protocolada com o número 1221/17, dispõe sobre alterações da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, em substituição à minuta anterior, tendo em vista a aceitação por parte do Governo do Estado de algumas sugestões de alteração do Fórum de Entidades Empresariais de Goiás na normatização da figura do devedor contumaz na legislação tributária do Estado.

O relator é o deputado Simeyzon Silveira (PSC), que deu parecer favorável. O Major Araújo (PRP) pediu vista e apresentou voto em separado à matéria.

De acordo com a justificativa da Secretaria da Fazenda, o novo anteprojeto, no que pese a normatização do devedor contumaz, retira a alteração proposta no inciso XIV do artigo 45 que estabelece a solidariedade do remetente, com o destinatário devedor contumaz, em relação ao ICMS que não tenha sido efetuado o pagamento antecipado e, além disso, altera o parágrafo 2° do artigo 144-A para fixar o valor mínimo total de R$ 100.000,00 a partir do qual o sujeito passivo será considerado devedor contumaz.

Propõe-se, na oportunidade, o acréscimo da responsabilidade solidária quando do descumprimento de obrigação acessória, através da modificação no caput do artigo 45 e a inserção do parágrafo 3°, cujo objetivo é alcançar com a multa formal os administradores, prepostos, colaboradores e contabilistas de contribuintes que, reiteradamente, de forma dolosa e utilizando de fraude, omitem o dever instrumental de fazer ou não fazer algo no interesse da fiscalização tributária, com o propósito de retardar total ou parcialmente o pagamento do ICMS apurado e devido no mês de referência da respectiva omissão.

A Sefaz explica que a atual redação do artigo 45 do CTE restringe a solidariedade tributária tão somente à falta do "pagamento do imposto", não alcançando, pois, o descumprimento da obrigação acessória. Assim, por falta de previsão legal, pessoas que constituem fraudulentamente empresas de fachada com interposição de pessoas, não podem ser responsabilizadas no lançamento tributário que verse sobre multa formal.

A nova minuta do anteprojeto também propõe o acréscimo do item 6 à alínea "a" do inciso XII do artigo71 do CTE para prever multa formal para a não emissão de documento fiscal de venda de mercadorias ou prestação de serviço, sem a necessidade de prévio procedimento da auditoria para operações de pequenos valores. A finalidade da previsão de multa formal específica e individualizada para o descumprimento desta obrigação acessória é sensibilizar o contribuinte para consequências negativas de não emitir documento fiscal, bem como de promover mudanças culturais de modo que o não-cumprimento da obrigação fiscal não seja mais tolerado por nossa sociedade.

A partir desse dispositivo, ao cidadão consumidor fica disponibilizado meio efetivo de desestimular a recusa na emissão de documento fiscal, eis que pode o consumidor prejudicado, por menor que seja o valor da operação, solicitar providências imediatas da autoridade fiscal que fica autorizada a lançar de ofício a pena pecuniária, sem prejuízo de outros procedimentos fiscais na busca de possível ICMS suprimido ou reduzido.

Com vista a disciplinar o poder geral de cautela da Administração Tributária, o novo anteprojeto de lei sugere também a inserção no Código Tributário Estadual do inciso VI no artigo 153-A. A inclusão da cautela administrativa tributária na legislação tributária estadual busca dar efetividade e garantir que procedimentos administrativos possam coibir a prática delituosa, mormente as perpetradas por meio do abuso de personalidade jurídica, confusão patrimonial, falsos ideológicos e omissões propositais que prejudicam a segurança do erário público.

Segundo o titular da Pasta, José Fernando Navarrete, a medida administrativa fiscal proposta é acautelatória e destina-se à prevenção de danos ainda maiores à arrecadação do Estado, não possuindo a finalidade de intimidar ou punir infratores, mas sim a de penalizar comportamentos de efeitos danosos ou de abortar a possibilidade de que se desencadeiem.

Projeto nº 1222/17 - Regulamenta o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás. A proposta aguarda agora a indicação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça. Relator é o deputado Doutor Antônio (PDT), que deu parecer favorável à matéria.

Segundo o chefe do Poder Executivo, o Comitê já existe dentro da estrutura da extinta Secretaria de Segurança Pública e Justiça, tendo sido criado pelo decreto nº 7.576, de 14 de março de 2012. O que está sendo feito agora é a sua instituição no âmbito da reestruturada Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.

“A sua regulamentação agora – justifica Marconi Perillo – responde à necessidade de dotar o Estado de instrumentos que favoreçam a elaboração, implantação e execução de uma política de prevenção e combate à tortura em Goiás, em consonância com a lei federal 12.847, que trata do assunto.”

Se aprovado pelos deputados estaduais, o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás será integrado por representantes das secretarias da Cidadania, Segurança Pública e Educação, além de membros indicados pela Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça do Estado.

Da sociedade civil serão convocados também representantes da OAB-GO, Pastoral Carcerária, Conselho de Psicologia e Grande Loja Maçônica. 

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