Projeto concede isenção do IPVA a portador de necessidades especiais ou autista
Foi lido em Plenário, na sessão do dia 27 passado, Projeto de Lei n. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Executivo, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta altera o inciso IV e acrescenta o parágrafo 8° ao artigo 94 da referida Lei, que dispõe sobre o beneficio fiscal de isenção do IPVA à propriedade do veículo automotor destinado ao uso de pessoa portadora de deficiência fisica, visual, mental severa ou profunda, ou autista, cujo valor não seja superior ao estabelecido para a isenção do ICMS, com limitação da isenção a 1 (um) veículo por proprietário.
"A alteração do inciso IV consiste em aperfeiçoar a sua atual redação para harmonizar as regras da isenção de IPVA com as regras da isenção do ICZ; previstas no Anexo IXdo RCTE, de forma a alcançar os mesmos destinatários, ou seja, os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Já o acréscimo do parágrafo 8° do mesmo artigo 94 tem o objetivo de contemplar, com o benefício da isenção do IPVA, o veículo destinado exclusivamente para uso de deficiente físico que será dirigido por outro condutor, quando este não possa conduzi-lo", diz o texto.
O Governo informa que não há renúncia de receita decorrente da concessão do benefício de que trata a minuta anexa, porquanto a isenção já tem sido concedida reiteradamente por decisões judiciais e, posteriormente, por alteração da norma, em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nO 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto, de nº 1484/17, será apreciado nas Comissões Técnicas da Casa.