Trabalhadores da Educação podem ter Programa de Prevenção à Doença Ocupacional
Projeto de lei nº 1717/17, de iniciativa da deputada Isaura Lemos (PCdoB), tramita na Assembleia Legislativa e institui a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem docentes e demais profissionais da educação. No parágrafo único, a propositura classifica como doenças ocupacionais problemas de coluna, alérgicos, oftalmológicos, de voz, síndrome de Burnout (estresse crônico) e todas as moléstias de cunho emocional.
De acordo com o artigo 1º do projeto, a iniciativa tem por objetivo informar e esclarecer os professores e demais profissionais da área da educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional e orientar sobre os métodos e formas preventivos de combate aos referidos males e encaminhar profissionais enfermos para o adequado tratamento dos males de que sejam vítimas em virtude da ocupação profissional.
A proposta estabelece que caberá à Secretaria Estadual de Educação e da Saúde elaborar diretrizes da política e instituir um grupo de coordenação, responsável pela efetivação dessa política na rede estadual de ensino, composto por profissionais da saúde e da educação. O § 1º do art. 4º do projeto propõe que as ações da Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais devam ser desenvolvidas por meio de eventos abertos aos educadores e demais profissionais da educação em forma de palestras, cursos presenciais, cursos à distância e visitas monitoradas, previamente marcadas nas escolas.
Uma outra previsão do Projeto de Lei é que as diretorias de ensino tenham autonomia para elaborar o seu Programa de Prevenção às Doenças Ocupacionais. As informações e os encontros deverão ser de livre acesso aos interessados, em horários de sua escolha e opção. Como assevera o art. 5º os profissionais encaminhados para tratamento deverão ter prioridade no tratamento e acompanhamento detalhado, principalmente no que diz respeito aos processos burocráticos de licença médica, quando for o caso.
Ao justificar a necessidade de implantação da Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais Isaura Lemos destaca que as doenças emocionais representam a maior causa de afastamentos do trabalho e que elas afetam sobremaneira os trabalhadores da educação. A propositura destaca que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) até 2020 a depressão será a segunda maior causa de incapacitação para o trabalho.
Com relação à voz os docentes tem 1,8 vezes mais chances de serem afastados de suas atividades. Ainda de acordo com a justificativa do Projeto de Lei, pesquisa feita pela Universidade Federal de Brasília, com mais de 8 mil professores da educação básica da rede pública na região centro-oeste do Brasil revelou que 15,7% dos entrevistados apresentam aspecto geral que reflete intenso sofrimento causado por estresse laboral crônico, o que em tese, de acordo com a parlamentar, justifica a necessidade uma política exclusiva de atenção a esses profissionais.