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Estagiários devem prestar assistência judiciária

28 de Agosto de 2007 às 12:25

Os escritórios de assistência judiciária mantidos pelos cursos de Direito das universidades públicas estaduais deverão manter plantões para atendimento de casos de prisão em flagrante. É o que prevê projeto de lei do deputado Honor Cruvinel (PSDB), em trâmite nas comissões técnicas da Assembléia Legislativa.

No caso, acadêmicos de Direito que estejam freqüentando o estágio curricular obrigatório devem tender o réu, supervisionado por advogado ou professor integrante do quadro funcional da universidade. A Secretaria de Estado da Educação deve manter um cadastro dos escritórios, e informar à Secretaria de Segurança Pública sobre as localidades atendidas.

Para Honor Cruvinel, a proposta busca aperfeiçoar o artigo 5º da Constituição Federal, no qual serviço de assistência jurídica é de responsabilidade do Estado, devendo ser oferecido integral e gratuitamente aos que comprovarem insuficiência de recursos. 

“O objetivo do presente projeto permite a efetivação dos direitos da população carente, através da prestação de assistência jurídica gratuita e, ao mesmo tempo, proporcionar aos alunos de graduação a oportunidade de exercer na prática a advocacia”, explica o deputado.

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