Estagiários devem prestar assistência judiciária
Os escritórios de assistência judiciária mantidos pelos cursos de Direito das universidades públicas estaduais deverão manter plantões para atendimento de casos de prisão em flagrante. É o que prevê projeto de lei do deputado Honor Cruvinel (PSDB), em trâmite nas comissões técnicas da Assembléia Legislativa.
No caso, acadêmicos de Direito que estejam freqüentando o estágio curricular obrigatório devem tender o réu, supervisionado por advogado ou professor integrante do quadro funcional da universidade. A Secretaria de Estado da Educação deve manter um cadastro dos escritórios, e informar à Secretaria de Segurança Pública sobre as localidades atendidas.
Para Honor Cruvinel, a proposta busca aperfeiçoar o artigo 5º da Constituição Federal, no qual serviço de assistência jurídica é de responsabilidade do Estado, devendo ser oferecido integral e gratuitamente aos que comprovarem insuficiência de recursos.
“O objetivo do presente projeto permite a efetivação dos direitos da população carente, através da prestação de assistência jurídica gratuita e, ao mesmo tempo, proporcionar aos alunos de graduação a oportunidade de exercer na prática a advocacia”, explica o deputado.