Projeto proíbe corte de energia elétrica em residências habitadas por doentes mantidos por aparelhos
O deputado Wagner Siqueira (PMDB) apresentou à Mesa Diretora projeto de lei nº 343, de 15 de agosto de 2017, que proíbe a concessionária de energia elétrica de efetuar o corte de fornecimento na unidade consumidora habitada por doente, cujo tratamento requeira o uso continuado de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.
A matéria, protocolada com o número 3032/2017, vai passar primeiro pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e pelas Comissões Técnicas e, depois, será deliberada pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
Para obter o benefício caso a Lei seja sancionada, deve o interessado ter seu nome inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. E, também, apresentar para a concessionária um relatório médico com prazo de validade de até 90 dias, contendo as seguintes informações: seu nome completo; descrição do estado de saúde e indicação da necessidade de utilização de aparelho de sobrevida; especificação do aparelho de sobrevida, com o tempo de utilização; carimbo médico contendo número do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás. E, ainda, a data e a assinatura do médico e o Código Internacional de Doenças (CID).
O descumprimento do disposto no texto acarretará à concessionária, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a multa de R$ 500,00 por cada infração, dobrada a cada reincidência.
“A presente proposição visa proibir a concessionária de energia elétrica de interromper o abastecimento na unidade consumidora em que haja pessoa cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos dependentes de energia elétrica, sendo portanto fundamentais à preservação da vida. Trata-se, pois, de medida que visa proteger o cidadão que não pode ser privado da prestação de tal serviço, sob pena de ter sua vida colocada em risco”, justifica o deputado autor da propositura.