Votações da CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou uma pauta extensa de projetos de lei dos deputados da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 22.
O destaque ficou com a proposta que institui o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no Estado Goiás.
Antes da aprovação do projeto de lei que tramita na Casa com o número 3053/17, o autor da propositura, deputado Karlos Cabral (PDT), solicitou o apoio de seus pares para a aprovação do mesmo.
De acordo com o deputado, a propositura vai contribuir com o crescimento da economia goiana, já que pretende evitar que os empreendedores procurem outros Estados, que concedem incentivos fiscais, para implantar sua estrutura de produção da bebida. Ele lembra que o mercado de chopes e cervejas artesanais está em franco crescimento e que precisa deste incentivo.
Outro projeto de lei do deputado do PDT, protocolado com o nº 2306/17, foi aprovado. A matéria proíbe a cobrança indevida de tarifas bancárias sobre contas correntes inativas no âmbito do Estado de Goiás.
Pela proposta, considera-se conta corrente inativa aquela conta não movimentada há pelo menos 120 dias. Fica a cargo da instituição bancária comunicar ao cliente a não movimentação da conta corrente e saber dele se há interesse em mantê-la ou encerrá-la, e não havendo manifestação do cliente, a instituição bancária encerrará a conta corrente sem qualquer ônus.
Segundo o deputado, o projeto tem por objetivo proibir a cobrança de tarifas sobre contas correntes inativas, por parte dos bancos. “Tenho conhecimento a reclamação de pessoas que estão em débito com bancos, sem terem qualquer vínculo com o mesmo.”
A proposta explica, também, que muitas pessoas abrem conta salário em determinados bancos, indicados por empresas ou até pelo serviço público, e ao se desligarem, a falta de conhecimento das regras e o não recebimento de salário induzem esses clientes a crer que não terão qualquer problema e que o encerramento será automático, assim como a suspensão de cobrança das tarifas bancárias. Não havendo essa suspensão automática, o cliente fica em débito com o banco.
A CCJ também acatou uma alteração no Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, proposta pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). O projeto de lei, protocolado com o número 900/17, visa alterar dispositivos da Resolução nº 1.218, de 3 de julho de 2007, que institui o Código de Ética da Casa.
As alterações são no sentido de possibilitar a licença-maternidade e paternidade, tanto natural como adotiva. “Embora representem mais da metade da população e do eleitorado nacional, as mulheres ainda têm um grande desafio para se consolidar na política. O Brasil amarga uma das piores colocações no ranking mundial de presença feminina no Parlamento”, justifica a parlamentar.
Segundo o último boletim da União Interparlamentar (UIP), divulgado em janeiro, o Brasil está apenas na 116ª posição em uma lista de 190 países, em relação à presença da mulher no Parlamento. A deputada ressalta que sem a devida alteração no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, quando é necessária a utilização da licença de 120 dias, o Regimento da Casa deixa explicito que pelo período de 120 dias, o suplente assume como titular do mandato até o fim da licença. "Com as alterações, o titular do mandato tende a se beneficiar da licença-maternidade ou paternidade, sem a necessidade de seu suplente assumir suas funções na Casa”, explica.
A licença é válida também para filhos e filhas adotivas que tem até nove meses de idade. “A necessidade da licença é devido ao laço familiar que tem a ser construído naquele momento único para o pai e a mãe da criança, quando o titular do mandato, sem as devidas alterações no Regimento Interno, ao utilizar o seu direito de licença-maternidade ou paternidade, sente-se prejudicado pelo fato do suplente assumir seu mandato”, completa.
De acordo com Adriana, deixando falho o mandato ao retornar a suas funções anteriores, as alterações apresentadas servem para retirar essa falha e acrescentar no Regimento Interno a implementação da licença-maternidade.
No texto do projeto, Adriana Accorsi ressalta que, no Brasil, a licença-maternidade foi introduzida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Na época, a mulher tinha direito a quatro semanas antes e oito depois do parto. Com a Constituição Federal de 1988, a licença foi ratificada como direito social e passou a ter duração de 120 dias. Atualmente, órgãos públicos e algumas empresas particulares concedem seis meses de afastamento. "Apesar de ser um direito, ainda há muita pressão para que as mulheres retornem logo a seus postos de serviço sob pena de perderem seus empregos", avalia Rosane Silva, secretaria nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A deputada acrescenta que o artigo 147 teve sua alteração para que a remuneração devido à licença-materna ou paterna não seja prejudicada por conta de seus direitos.
Confira os demais projetos de lei que passaram pelo crivo da CCJ e que já se encontram aptos à deliberação do Plenário:
Processo 2214/17 - Deputada Isaura Lemos (PC do B) - Dispõe sobre a prioridade na alienação de imóveis do Poder Público do Estado de Goiás, para cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, objetivando a construção de moradias populares;
Processo 904/17 – Deputado Carlos Antônio (PSDB) - Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região da Piedade e Adjacências (APRRPA), com sede na Zona Rural do Município de Mimoso;
Processo 3123/17 – Deputado Jean (PHS) - dá denominação de Terezinha Andrade Rincon a Rodovia GO-566, no trecho que liga o município de Itaberaí ao distrito de Ordália;
Processo 2864/17 - Deputado Bruno Peixoto (PMDB) - Institui o Dia dos Professionais de Marketing Multinivel no Estado de Goiás;
Processo 519/17 - Deputado Karlos Cabral - Dispõe sobre a concessão de desconto de um trinta avo sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, por dia de falta de fornecimento de água no âmbito do Estado de Goiás;
Processo 2211/17 - Deputado Daniel Messac (PSDB) - Possibilita os cartórios extrajudiciais a fazerem a comunicação de venda e veículos no ato do reconhecimento de firma junto ao Detran-GO;
Processo 1716/17 - Deputada Isaura Lemos - Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva, e dá providências correlatas;
Processo 2205/17 - Deputado Marlúcio Pereira (PSB) – Concede o Título de Cidadania Goiana à Idelma Maria de Oliveira Silva;
Processo 1491/17 - Deputada Del. Adriana Accorsi - Dispõe sobre atendimento médico hospitalar à parturientes com gravidez de alto risco e neonatos nas mesmas condições;
Processo 2500/17 - Dep. Jeferson Rodrigues – Concede o Título de Cidadania Goiana a Marcos Antônio Pereira;
Processo 2409/17 - Deputado Simeyzon Silveira - Declara de utilidade pública a Associação Beneficente um Gesto de Amor;
Processo 2863/17 - Deputado José Vitti (PSDB) - Concede o Título de Cidadania Goiana para Florian Augusto Coutinho Madruga;
Processo 2847/17 - Deputado Francisco Júnior (PSD) - Declara de utilidade pública o Instituto Missionário das Mães da Santa Cruz;
Processo 2841/17 - Deputado Karlos Cabral - Institui o Dia Estadual do Cooperativismo;
Processo 2329/17 - Deputado Jeferson Rodrigues (PRB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Corpo de Bombeiros Militar dar orientação de primeiros socorros aos profissionais da Rede Estadual de Ensino Público e Privado do Estado de Goiás;
Processo 2845/17 – Deputada Eliane Pinheiro (PMN) - Fica denominada Albanir Peres a Rodovia GO-184, no trecho que liga o município de Jataí ao município de Caiapônia - trecho conhecido como "Estrada Velha de Caiapônia".
Veto
A Comissão derrubou, por fim, o veto integral do Governo ao autógrafo de lei que dispõe sobre o direito à vacinação domiciliar das pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção ou doenças incapacitantes e degenerativas. O veto, que tramita com o número 2174/16, recai sobre proposta assinada pelo deputado Karlos Cabral.