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Capelania hospitalar

23 de Agosto de 2017 às 11:52
Crédito: Carlos Costa
Capelania hospitalar
Audiência pública sobre a Lei de Assistência Religiosa nos hospitais Lei nº 19.406.
Deputado Francisco Jr. promoveu audiência pública nesta quarta-feira, 23, para discutir lei que dispõe sobre a assistência religiosa nos hospitais de Goiás. A Lei, de autoria do parlamentar, vigora desde 2016.

O Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa, por iniciativa do deputado Francisco Jr. (PSD), foi palco, na manhã desta quarta-feira, 23, de audiência pública que debateu a Lei nº 19.406, que dispõe sobre a assistência religiosa nos hospitais públicos e privados do Estado de Goiás.

A referida Lei, de autoria do parlamentar, sancionada em 13 de julho de 2016, regulamenta a prestação de assistência religiosa (Capelania Hospitalar), garantindo visitas de representantes religiosos aos pacientes internados ou em tratamento ambulatorial em qualquer momento do dia ou da noite.  

A audiência foi presidida pelo deputado Francisco Jr, que no centro da mesa conduziu os debates e a participação dos presentes. Fizeram parte da mesa de debates ainda o presidente da Associação dos Hospitais de Goiás (AHEG), Fernando Honorato, o presidente da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade de Goiás (Ahpaceg), Haikal Yaspers, e o presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados (OAB-Goiás), Walter de Paula Silva.

A mesa contou com a presença também do representante da arquidiocese de Goiânia, padre Rodrigo Ferreira, do representante da Igreja Evangélica, pastor Wesley Carvalho, do representante da Igreja Ortodoxa, Padre Rafael Magul, e do vice-presidente da Federação Espírita, João Minelli Neto.  

Ao iniciar a audiência Francisco Jr. fez a apresentação de um vídeo que retratou a importância da assistência religiosa no ambiente clínico hospitalar. Em seguida, o deputado fez conceituação histórica da lei que esteve em debate. "Nossa Constituição garante que as pessoas possuam uma religião e garante esse direito em todos os locais. Existem situações de excesso, seja do religioso ou do agente do hospital e é isso que essa lei quer regulamentar”, ressaltou. 

Após abertura dos trabalhos, o primeiro a tecer sugestões foi o presidente da AHEG, Fernando Honorato. De acordo com ele, a maior preocupação são as regras dentro de cada hospital. “Já tivemos inúmeros casos em que foi vetada a entrada do religioso dentro do ambiente hospitalar. É importante regulamentar e registrar horários e nomes desses religiosos”, disse. O médico afirmou que é preciso facilitar a entrada desse religioso dentro das instituições hospitalares.

Em seguida, o presidente da Ahpaceg, Haikal Yaspers, ressaltou que tudo que é bom para a vida dos pacientes será defendido pelos hospitais. “Estudos comprovam que pessoas de fé, que acreditam em um ente superior, costumam ter uma melhora em seu tratamento. Dessa forma, receber um religioso dentro do hospital é positivo também para nós médicos, não somos desfavoráveis”, afirmou.

Ele sugeriu formas de facilitar o ingresso dos religiosos ao ambiente hospitalar, como a criação de um crachá. “Sugiro que criemos um crachá da nossa associação para que todos os religiosos, de posse dele, possam ter acesso aos nossos hospitais.”

Para o padre Rodrigo Ferreira, representante da Arquidiocese de Goiânia, o sacerdote tem o dever e obrigação de ir ao encontro dos enfermos. “Nossa Constituição garante isso. Temos também o apoio de uma lei estadual. O que não pode ocorrer é uma pessoa morrer sem uma assistência religiosa”, disse.

O pastor Wesley da Cunha, representante da Igreja Evangélica em Goiás, contou durante a sua participação na audiência que, na igreja a qual representa, eles possuem um curso especial de capelania hospitalar. “Nosso papel é ajudar o trabalho médico em um equilíbrio entre o técnico e o religioso”, disse.

Ele destacou que apesar de um lado entender a importância do trabalho do outro, porém,  muitas vezes nenhum procedimento médico está sendo realizado ainda e assim eles são impedidos de entrar nos hospitais. 

O padre Rafael Magul, representante da Igreja Ortodoxa ressaltou a importância da lei lembrando que a fé é um componente importante para os enfermos nos momentos de dificuldade nas unidades hospitalares. “Os hospitais também precisam ter procedimento para trabalhar, e entender a importância do tratamento espiritual. Do nosso lado é fundamental ter experiência para exercer nossa missão de atender os enfermos sem prejudicar o atendimento médico”, afirmou.

Vice-presidente da Federação Espírita, João Minelli Neto, ressaltou a importância da iniciativa da audiência. Sua esperança é, porém, que chegará um dia em que o “atendimento religioso poderá chegar até os enfermos sem necessidade desse tipo de lei”. Neste sentido ele lamenta que os religiosos ainda encontrem dificuldades para prestar assistência espiritual nos hospitais. “Essa lei vai resolver um problema que, infelizmente, ainda ocorre: sofremos preconceito e somos barrados nas unidades hospitalares”, disse.

O vice-presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa da seccional goiana da OAB-GO, Walter de Paula Silva, parabenizou a iniciativa do deputado Francisco Jr em criar o projeto que agora foi sancionado e já passa a vigorar com valor de lei. “Respeita tanto a ordenação espiritual quanto a ordenação do homem. Essa lei garante a proteção das pessoas”, ressaltou.

Após a participação dos componentes da mesa de debates, foi novamente apresentado um outro vídeo, este produzido pela TV Assembleia, e que trouxe uma abordagem sobre o assunto da lei. Logo após, o deputado declarou aberto o momento para que os demais presentes apresentassem suas reinvindicações, reclamações e sugestões acerca da Lei.

Após inúmeras participações, ao encerrar o encontro, Francisco Jr lembrou que a intenção da audiência foi exatamente promover um debate amplo. “O problema é real, temos que nos manifestar. Existem situações complicadas tanto para os hospitais quanto para os religiosos. Nossa intenção é resolver e melhorar essas situações”, finalizou.

Lei nº 19.406

Art. 2º Fica assegurado ao assistente religioso o acesso nas unidades de saúde.

§ 1º A prestação de assistência religiosa destina-se ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial e de seus familiares.

§ 2º O serviço de atendimento espiritual somente se dará por solicitação do paciente, ou de seus familiares, em caso de seu impedimento.

§ 3º Preenchidos os requisitos acima, a assistência religiosa poderá ser prestada em qualquer horário, durante o dia ou a noite.

Art. 3º Compete à direção da unidade, conferir a identificação do assistente religioso, mediante a apresentação de documento próprio da instituição religiosa e controlar seu acesso às áreas do hospital.

Parágrafo único. O indeferimento ao acesso do assistente religioso, deve ser precedido de decisão fundamentada do médico do paciente ou por motivos de segurança para o religioso.

Art. 4º Os assistentes religiosos portarão crachá de identificação específico da função fornecido pela direção do hospital, identificando-se sempre que solicitado por funcionário ou paciente.

Art. 5º Em hipótese alguma, poderá um assistente religioso imiscuir-se nos procedimentos regulares de funcionamento e atendimento do hospital, sem a expressa autorização da direção, ou de médico em caso de risco de vida.

§ 1º Será imediata a dispensa e remoção do hospital de integrante da capelania que oferecer qualquer tipo de alimento, uso ou manuseio de medicação, igualmente proibida a movimentação de paciente, sem o consentimento de médico por ele responsável.

§ 2º O trabalho de médicos, enfermeiros e afins será sempre prioritário e sua orientação será acatada por toda a equipe de capelania.

Art. 6º O serviço de prestação de assistência religiosa, em qualquer nível, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

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