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Comissão Mista apreciou pacote de matérias do Governo e projetos dos tribunais

23 de Agosto de 2017 às 17:38

Reunida na tarde desta quarta-feira, 23, a Comissão Mista apreciou um pacote de projetos de Lei do Governo do Estado de Goiás. As propostas aprovadas na tarde de hoje já se encontram aptas a votações em Plenário e, se aprovados, seguirão para a sanção do governador Marconi Perillo.

Entre os projetos de lei aprovados, está o processo nº 2945/2017, que dá nova regulamentação aos julgamentos administrativos de questões tributárias. A principal mudança, inserida no artigo 66 da Lei 16.469, de 19 de janeiro de 2009, diz respeito à substituição do termo “jeton” pela expressão “ajuda de custo mensal, a título indenizatório”.

A alteração se justifica, segundo o chefe do Poder Executivo, em razão da controvertida natureza jurídica do valor pago aos órgãos de deliberação colegiada a tal ponto que o debate se estende por todo o campo doutrinário, jurisprudencial e administrativo, alcançando até manifestações dos Tribunais de Contas. “Assim sendo – acrescenta Marconi Perillo – o objetivo é conferir segurança jurídica à atuação do pessoal que exerce atividade no Conselho Administrativo Tributário.”

Em caso de aprovação das mudanças em Plenário, o valor unitário da ajuda de custo, a título indenizatório, será fixado em R$ 406,50, ficando limitado o pagamento ao montante correspondente a 22 valores unitários por mês. O coordenador dos julgadores de primeira instância, assim como o secretário-geral e o presidente do CAT, farão jus ao benefício em valor igual ao de conselheiro de representação do Fisco, em valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês. 

Outro destaque da pauta que obteve aprovação foi o projeto de lei protocolado com o nº 2948/17. A matéria autoriza a alienação, mediante doação onerosa, ao município de Minaçu, de todos os imóveis havidos da Companhia Metais de Goiás S/A (METAGO), por força de reversão operada nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 202, de 3 de junho de 1970. 

Os imóveis são constituídos de 590 (quinhentas e noventa) matrículas identificadas e discriminadas no projeto, conforme Certidão expedida em 26 de fevereiro de 2016, pelo 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, 10 Ofício de Minaçu - GO, objeto do selo eletrônico nº 06171505151503127701214. 

O texto da proposta explica que os imóveis descritos e caracterizados na matéria, são avaliados em R$ 8.794.478,27 (oito milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme laudos emitidos pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, e destinam-se à regularização fundiária urbana do município de Minaçu-GO. 

Sendo assim, o município promoverá, a suas expensas, a regularização-o fundiária dos mesmos, no prazo de até 10 (dez) anos a contar da assinatura da respectiva escritura pública de doação, devendo respeitar direitos que possam ter sido constituídos em relações de pessoas físicas com a METAGO, companhia em liquidação.

O negócio será efetivado com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, na hipótese de não-cumprimento das condições previstas no projeto.

A Comissão Mista deu aval, também, ao processo nº 3067/17. Através dele, o Governo propõe conferir à ponte sobre o Rio, que liga os municípios de Aruanã e Cocalinho, a denominação de Ponte da Amizade Governador Dante de Oliveira, em justa homenagem ao ex-Governador do Estado de Mato Grosso, falecido precocemente aos 54 anos de idade em 6 de julho de 2006.

Foi aprovado, ainda, o projeto de lei em que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefícios fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a data de corte da utilização indevida de benefício fiscal ocorreu no dia 31 de dezembro de 2016.

Nesse sentido para fazer jus à convalidação, o contribuinte poderá pagar a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege) o ICMS que deixou de ser pago, o crédito tributário inscrito em dívida ativa e, ainda, como contribuição adicional, recolher ao Protege o valor equivalente de 15% do valor de crédito tributário referente ao benefício fiscal utilizado indevidamente, apurado na data do pagamento, sem prejuízo da implementação da condição.

A minuta estabelece que tais pagamentos devam ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da Lei correspondente a esta exposição. O parágrafo 6º do artigo 1º da propositura tem por objetivo permitir às empresas em recuperação judicial parcelar o pagamento da contribuição ao Protege em até 84 vezes.

O artigo 2º do projeto prevê ainda a impossibilidade de restituição de valores eventualmente pagos pelo contribuinte ou pelo substituto tributário, de acordo com a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador.

 A mensagem da Governadoria tramita na Casa por meio do processo legislativo nº 3015/17.

Confira mais dois projetos de lei da Governadoria que receberam sinal verde da Comissão:

Processo 2541/17 - Autoriza a transferência de recurso financeiro no montante de R$ 1,2 milhão à Associação denominada Casa de Mãe Sozinha Anália Franco.

Processo 2695/17 - Autoriza a aquisição, mediante doação onerosa feita pelo município de Luziânia, de uma área de 8.000 m² situada no loteamento Mansões de Recreio Estrela D’Alva VIII, no referente município. A área em questão destina-se à construção de uma Escola Padrão Século XXI, tendo a Secretaria do Estado de Educação, Cultura e Esporte informado que a obra faz parte do convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Tribunais

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) teve o projeto de lei assinado por seu presidente, Joaquim Alves de Castro Neto, aprovado esta tarde. A matéria, constante do processo n° 3072/17, concede revisão geral anual da remuneração dos Servidores daquela Corte, relativa à data-base de 2017.

De acordo com o autor da propositura, a proposta que fala da revisão anual é referente à data-base do mês de maio do corrente ano, para a devida apreciação, nos moldes do projeto de lei do Ministério Público do Estado de Goiás, objeto do processo n° 2017002826.

Segundo o presidente do TCM, é ressaltado que a revisão da proposta corrige os valores atualmente vigentes em 6,58%, refletindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no ano de 2016. Joaquim Neto destaca que a aprovação se faz necessária a fim de garantir aos servidores do TCM o cumprimento do disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, evitando grave redução dos vencimentos da categoria em decorrência da inflação.

Por último, é enfatizado que o impacto da medida atende aos limites para despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

A Comissão aprovou, ainda, mensagem encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A propositura, de número 3085/17, introduz alterações na Lei nº 15.122/05, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

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