Pauta da CCJ hoje tem 33 projetos aptos a votação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa tem na pauta de votação 33 projetos, de autoria parlamentar, para analisar na sessão desta quinta-feira, 24, a partir das 14 horas na sala de reunião das Comissões Técnicas Solon Amaral. Treze projetos estão com parecer contrário dos relatores e vinte com pareceres favoráveis, pela aprovação.
Entre os projetos que serão distribuídos está o Projeto de Lei nº 2403/17, apresentado pela deputada Isaura Lemos (PCdoB), que proíbe a queima de fogos de artifício para promoção de eventos, em carreatas, caminhadas e passeatas no Estado de Goiás.
Na justificativa da propositura, a parlamentar cita que um levantamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) constata que os acidentes com fogos de artifício triplicam no mês de junho, devido às brincadeiras com fogueiras e fogos armazenados ou manuseados de forma equivocada ou irresponsável. Além dos traumas ortopédicos, são registrados nas emergências dos hospitais, neste período do ano, aumento dos casos de queimaduras, comprometimento das córneas, perda de visão, lesões auditivas e até mortes, diz o texto.
Segundo o projeto, a Bahia foi o Estado com maior número de casos em quatro anos, com 296 registros, seguido por São Paulo (289 casos), Minas Gerais (165), Rio de Janeiro (97), Paraíba e Paraná (61 casos cada). A lista segue com Ceará e Goiás (com 45 casos em cada), Santa Catarina (44) e em décimo lugar no ranking aparece o Pará, com 37 casos. Foram registradas 122 mortes nas duas últimas décadas, sendo 48 no Nordeste, 41 no Sudeste, 21 no Sul e 12 vítimas no Norte e Centro-Oeste.
Em Goiás, é comum o uso destes artigos, principalmente em festas juninas e eventos políticos. Ainda de acordo com o texto da matéria, recentemente no Estado se noticiou um acidente envolvendo cinco pessoas que participavam de uma carreata no município de Sanclerlândia, após um rojão explodir na carroceria de uma camionete que fazia a divulgação de uma festa junina.
A deputada chamou atenção, também, para o fator ambiental. "Nota-se também que o uso indisciplinado e de forma inadequada de fogos de artificio e de artefatos pirotécnicos, podem causar danos ambientais irreparáveis, além de ser um dos vetores responsáveis por perturbação do sossego público e poluição sonora nos municípios do Estado.”
O índice de acidentes causados pela utilização deste tipo de material está se tornando frequente. Segundo o Corpo de Bombeiros, os acidentes mais comuns com fogos resultam em queimaduras e mutilações, havendo ainda riscos para audição e casos de cegueira. Em relação a casas e florestas atingidas, a ocorrência mais comum é princípio de incêndio.
A proposta explica, também, que esses acidentes também são comuns nos eventos com carreatas, caminhadas e passeatas políticas. "O manuseio incorreto e o despreparo dos usuários provocam graves acidentes, na sua maioria queimaduras, pelo simples motivo de ser utilizado ao redor de um grande número de pessoas ou ser disparado de forma incorreta”.
Com parecer favorável da CCJ, outro projeto em destaque é o de nº 2443/17, apresentado pelo deputado Diego Sorgatto (PSB), que propõe a criação de um regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, no Estado de Goiás, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico estético reparador.
Segundo o projeto, fica estabelecido a prioridade de atendimento psicoterápico e cirurgia plástica reparadora, após comprovação da agressão física sofrida por laudos médicos.
Na justificativa, o parlamentar frisa que a Constituição Federal garante, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. "A seu turno, a Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, prevê que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde e demais normas e políticas públicas de proteção", pontua.
De acordo com Diego Sorgatto, a proposição é para as inúmeras mulheres que são submetidas a situações de violência exacerbada dos seus pares. “Não raro o resultado destas agressões são cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes que influenciam na sua própria condição de mulher. Somente a título de exemplo, uma face marcada, um seio dilacerado, dentre outras.”
Ele também chamou atenção para o fato dessas vítimas serem obrigadas a conviver não só com o trauma resultante das agressões físicas, como também com cicatrizes e outros danos incapacitantes que as obrigam, muitas vezes, a abandonar suas rotinas sociais e de trabalho.
“Desse modo, a reparação plástica e ortodôntica, assim como a atenção psicológica, contribui para o resgate da autoestima e da dignidade da vítima de violência doméstica. A assistência médica reparadora tem o condão de devolver a autoestima da mulher, bem como lhe possibilitar a realização das atividades normais de sua vida anterior à agressão”, justifica.
Confira a lista completa de projetos da sessão da CCJ
PROCESSOS APTOS A VOTAÇÃO PARECER CONTRÁRIO
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PROCESSO Nº 3065/16 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2412/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2499/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2406/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2307/17 |
DEPUTADO KARLOS CABRAL |
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PROCESSO Nº 2496/17 |
DEPUTADO HENRIQUE CÉSAR |
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PROCESSO Nº 2497/17 |
DEPUTADO KARLOS CABRAL |
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PROCESSO Nº 2213/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2868/17 |
DEPUTADO DIEGO SORGATTO |
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PROCESSO Nº 2407/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2973/17 |
DEPUTADO KARLOS CABRAL |
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PROCESSO Nº 0868/17 |
DEPUTADO KARLOS CABRAL |
PROCESSOS APTOS A VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL
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PROCESSO Nº 1490/17 |
DEPUTADO DIEGO SORGATTO |
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PROCESSO Nº 2498/17 |
DEP. DEL. ADRIANA ACCORSI |
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PROCESSO N º 2978/17 |
DEPUTADA ELIANE PINHEIRO |
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PROCESSO Nº 2843/17 |
DEP. JEFERSON RODRIGUES |
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PROCESSO Nº 2966/17 |
DEPUTADO DANIEL MESAC E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2975/17 |
DEPUTADO SANTANA GOMES E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2411/17 |
DEPUTADO CARLOS ANTÔNIO |
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PROCESSO Nº 2963/17 |
DEPUTADO DANIEL MESSAC E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2969/17 |
DEPUTADO DANIEL MESSAC E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2977/17 |
DEPUTADA ELIANE PINHEIRO |
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PROCESSO Nº 2962/17 |
DEPUTADO FRANCISCO JR. E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2965/17 |
DEPUTADA ELIANE PINHEIRO E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2494/17 |
DEPUTADO VIRMONDES CRUVINEL |
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PROCESSO Nº 2445/17 |
DEPUTADO DIEGO SORGATTO |
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PROCESSO Nº 2968/17 |
DEPUTADO DANIEL MESSAC E OUTROS |
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PROCESSO Nº 2970/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2865/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
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PROCESSO Nº 2891/17 |
DEPUTADO MARLÚCIO PEREIRA |
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PROCESSO Nº 2495/17 |
DEPUTADO VIRMONDES CRUVINEL |