Militares e bombeiros podem ser cedidos para OVG
O Governo do Estado pede modificação de dispositivo legal para autorizar a disponibilização de policiais militares e bombeiros militares para atuarem na Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). Para conferir legalidade ao ato o projeto de lei pede o acréscimo de dispositivo ao artigo 14-B da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, ampliando assim o universo de categoria de pessoal que poderá ser disponibilizado pelo Poder Executivo à Organizações Sociais com as quais o Estado de Goiás mantém contrato de gestão, como a OVG, com ônus para o órgão de origem.
Caso haja aprovação da matéria o artigo 14-B receberá o acréscimo do § 7º com a seguinte redação: “A juízo do Governador do Estado, é facultada ainda a cessão, com ônus para a origem, de militares e bombeiros militares a organizações sociais que tenham como finalidade precípua, definida em suas normas estatutárias, a assistência social, hipótese em que se aplicam, no que couber, as disposições dos §§ 1º ao 6º, sem prejuízo das normas de regência próprias dos militares e bombeiros militares, relativamente ao período de afastamento motivado pela respectiva cessão”.
O Processo Legislativo nº 3131/17, que trata do assunto, se encontra na Comissão Mista, que reúne todas as comissões técnicas da Alego, à espera de parecer pela aprovação ou pela rejeição.