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Governo propõe redução do ICMS nas operações de fios e condutores elétricos por atacadistas

15 de Setembro de 2017 às 09:05

O projeto nº 3281/17 da Governadoria está em trâmite na Alego. A proposta é sobre a alteração da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado e de redução de base de cálculo do ICMS.

De acordo com o Poder Executivo, trata-se apenas de uma simplificação na apuração do ICMS. “Com o anteprojeto proposto o segmento atacadista de material elétrico terá que deixar de escriturar quaisquer créditos de ICMS para fazer jus ao benefício ora concedido, ficando a carga tributária efetiva em 4% na operação interestadual e 5% na operação interna, o que é equivalente ou superior à carga tributária atual”, explica.

Ainda segundo a Governadoria, para a utilização deste benefício, a empresa atacadista deve celebrar Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) junto à Secretaria de Estado da Fazenda no qual devem ser estabelecidas metas de arrecadação.

Por fim, o governador Marconi Perillo (PSDB) informa que em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, não há renúncia de receita decorrente da concessão do crédito outorgado na situação, na verdade se trata de mera simplificação na apuração do ICMS.

“Será concedido crédito outorgado em substituição a todos os créditos relativos às entradas de mercadorias e serviços, onde o contribuinte despreza a escrituração normal em troca de crédito presumido”, disse.

O projeto foi relatado pelo deputado Charles Bento, na Comissão Mista e nos próximos dias deve entrar em pauta de votação em plenário. 

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