Humberto Aidar propõe projeto que dá clareza a condenação de abandono de idosos
O deputado Humberto Aidar (PT) propôs, por meio do processo legislativo n° 3394/17, o projeto de lei n° 373, de 30 de agosto, que dispõe sobre a proibição de abandono efetivo de idosos no Estado de Goiás.
O processo proíbe o abandono efetivo de idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. O processo tem como objetivo, tornar mais clara a legislação vigente que dispõe sobre o abandono afetivo de idosos e suas respectivas sanções.
Para os efetivos desta Lei considera-se abandono afetivo qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento do responsável pelo idoso em suprir suas necessidades afetivas nas devidas circunstancias: Falta de visitas periódicas; o não comparecimento em datas comemorativas da vida do idoso; ausência de contato telefônico ou por qualquer outro meio eletrônico e outras situações semelhantes que a autoridade competente defina como abandono efetivo.
Ficando as entidades de atendimento e também qualquer indivíduo que detenha conhecimento da situação comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao idoso terão direito à assistência judiciaria gratuita. As entidades públicas e privadas destinadas ao cuidado de idosos deverão anexar uma cópia desta Lei na entrada do estabelecimento com o objetivo de dar ciência aos familiares de que abandono pode se caracterizar crime.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o projeto tem como finalidade unificar as legislações que tratam de abandono afetivo de idosos e suas respectivas sanções, com o fim de tornar mais clara a compreensão da sociedade de que tal prática constitui crime punível com pena privativa de liberdade.