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Governadoria prevê revogação da lei que limita recursos para o serviço de publicidade

19 de Setembro de 2017 às 12:17

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 3449/17, de autoria da Governadoria do Estado, que tem como objetivo revogar a Lei n° 18.699 de 10 de dezembro de 2014, que estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços de publicidade e propaganda.

Segundo a Lei em questão, na elaboração e execução do Orçamento-Geral do Estado, em cada exercício, o Poder Executivo deverá garantir o percentual máximo de 0,5% da receita corrente líquida para aplicação em serviços de publicidade e propaganda a serem contratados ou realizados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional ou à conta de fundos especiais.

A justificativa do projeto, afirma que, ''a Lei ordinária que se pretende revogar não foi recepcionada pela nova disposição constitucional estadual, por ser com ela incompatível", afirma o Governador Marconi Perillo. O projeto se encontra na Comissão Mista e posteriormente será enviado para demais análises e votação.


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