CCJ derruba veto à obrigatoriedade de provadores de roupas adaptados para portadores de necessidades
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) derrubou o veto do Governo ao autógrafo de lei que prevê a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. Protocolado com o nº 2761/17, o veto recai sobre proposta do deputado Diego Sorgatto (PSB) e agora segue para a apreciação do Plenário em votação única e secreta.
A propositura, que foi aprovada como projeto de lei nº 518/17, determina que os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Estado de Goiás, são obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos a que se referem o projeto de lei são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.
Em suas jusitificativas para vetar a matéria, o chefe do Executivo Estadual, Marconi Perillo (PSDB), afirma que, apesar de se tratar de ser elogiável a iniciativa parlamentar, “não se mostra razoável o seu acolhimento, em especial por deixar de considerar a existência dos estabelecimentos de pequeno porte aqui instalados, os quais representam a grande maioria desse ramo do comércio e, como sabido, não possuem capacidade financeira para suportar os ajustes necessários ao cumprimento da norma”, explica.
No ofício enviado à presidência da Casa, o Governador ressalta ainda que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, quando consultada a respeito da conveniência do acolhimento da propositura, destacou, a atividade de fiscalização seria inapropriada ao órgão. “Ao estabelecer, em seu art. 30, que os estabelecimentos de que trata o autógrafo ficam sujeitos à fiscalização e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o legislador impõe competência ao órgão de defesa do consumidor que cabe, tão-somente, às instituições com capacidade técnica para aferir a conformidade das normas para atendimento das pessoas com deficiência, as quais deverão obedecer aos preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 9050, sendo necessários perícias e laudos não compatíveis com as atividades exercidas pelo PROCON", diz comunicado enviado pelo órgão.