Governo veta parcialmente autógrafo de lei que favorecia beneficiários do programa Produzir
A Governadoria do Estado de Goiás vetou parcialmente, por meio do processo nº 3506/17, o autógrafo de Lei nº 283 de agosto de 2017, o qual dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de obrigações previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.
O governador Marconi Perillo (PSDB) disse que decidiu vetar os artigos 4º e 5º dessa propositura, porque, segundo ele, o artigo 4° dispensa o pagamento dos encargos moratórios e juros legais para os beneficiários do programa Produzir (Lei nº 13.591/00) que aderirem ao parcelamento previsto na Lei nº 19.738/17, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao ICMS e ITCD.
“Ao dispensar os encargos relacionados ao Produzir apenas para os contribuintes que aderirem ao parcelamento previsto na Lei, o autógrafo privilegia somente os beneficiários do programa em débito quanto ao ICMS, não contemplando aqueles que se encontrem adimplentes quanto às suas obrigações tributárias. Ficam, também, excluídos da dispensa de encargos os contribuintes que aderiram à referida lei, mas fizeram o pagamento à vista dos débitos por ela abrangidos”, explicou.
Por outro lado, de acordo com ele, o artigo 4° do autógrafo não contempla os beneficiários do programa Fomentar, cuja situação se assemelha completamente aos beneficiários do programa Produzir, o que pode ferir os princípios da isonomia do estado. “A dispensa de encargos relacionados aos programas Produzir e Fomentar, no meu entendimento, deve ser tratada em lei específica de forma a abranger todos os beneficiários, sob pena de contrariedade ao princípio da isonomia”.
Já o artigo 5° dispensa os beneficiários dos programas Produzir ou Fomentar da apresentação de certidões negativas de débitos de tributos federais. O Poder Executivo entende que isso afronta o inciso 11 do artigo 52 da Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
A proposta de veto parcial foi encaminhada à Coordenadoria de Apoio Legislativo para devida avaliação.