Francisco Jr quer alterar lei sobre captação e reserva de água da chuva em prédios públicos
Projeto de lei nº 404, de 14 de setembro de 2017, referente ao processo legislativo nº 3534, do deputado Francisco Jr (PSD), tramita na Assembleia. Tal proposta altera a Lei nº 16.209, de março de 2008, que trata sobre a captação e a reserva de água pluvial nos prédios construídos pelo Poder Público Estadual.
O artigo 1º da lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “institui para as novas edificações construídas pelo Poder Público Estadual, por meio de execução direta ou indireta, a obrigação de inclusão no projeto técnico da obra, de item referente a sistema de captação e aproveitamento de água de chuva ou de reuso não potável da água”.
No parágrafo 1° do artigo 1º citado anteriormente, afirma-se que as determinações desta Lei se estendem as edificações construídas com recursos do Estado e das Agências Estaduais de crédito ou fomento. O parágrafo 2º afirma que as construções já existentes serão adequadas à nova Lei de acordo com a viabilidade técnica e financeira.
A redação do artigo 2º da lei em questão explica que as exigências constantes no artigo 1º “poderão ser dispensadas nos casos de inviabilidade técnica ou de excessiva onerosidade econômica, atestadas em laudo elaborado por profissional habilitado ou em regiões com elevada disponibilidade hídrica atestada pelo respectivo órgão responsável pela gestão de recursos hídricos”.
O artigo 3º da Lei fala sobre o que é o aproveitamento da água da chuva e o que é água de reuso. De acordo com este artigo, o aproveitamento de água de chuva é “a utilização de águas de precipitação pluviométrica que atendam padrões de qualidade exigidos para os usos pretendidos”. Já a água de reuso “é aquela obtida através do tratamento avançado dos esgotos gerados pelos imóveis, é sanitariamente segura para utilização em processos que não requerem água que seja potável”.
Em sua justificativa, Francisco Jr diz que para uso não potável é possível suprir em grande parte a demanda das edificações utilizando o método de captação e aproveitamento de água da chuva. “As técnicas de aproveitamento de água pluvial são soluções sustentáveis que contribuem para uso racional da água, proporcionando a conservação dos recursos hídricos para as futuras gerações”, afirmou.
Além disso, ele também tratou sobre a questão do reuso da água que, segundo ele, é uma prática de gestão sustentável. “É uma das principais alternativas técnica e economicamente viáveis, ao proporcionar o uso racional e ambientalmente adequado dos recursos hídricos”.
Por fim, ele lembrou a dificuldade que Goiás tem passado com escassez de água e justificou mais uma vez a importância deste projeto. “Diante da escassez de recursos hídricos, a utilização de alternativas como a água de reuso ou de chuva como fonte de abastecimento são soluções que promovem a redução da demanda por água e consequentemente, elevam a disponibilidade desse recurso”, finalizou.
O projeto de lei foi encaminhado às Comissões Temáticas da Casa de Leis para avaliação.