Governadoria quer alienações de imóveis
Tramita na Comissão Mista da Assembleia o projeto de lei n° 3454/17, de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), que autoriza a alienação de imóveis, em vários municípios do Estado.
De acordo com a propositura, fica autorizado a alienação de 73 bens imóveis de propriedade estadual, especificados no artigo 1º do projeto, localizados em 21 municípios do Estado de Goiás.
De iniciativa do titular da Secretaria de Gestão e Planejamento, a propositura destaca que esses imóveis, na sua integralidade, foram adquiridos mediante adjudicação em processos de execução propostos pela Fazenda Pública Estadual, comprovada pela documentação inserta nos referidos autos, fls. 31/181, aos quais não se conferiu destinação de uso comum ou especial constituindo-se, portanto, em bens dominicais.
Possuem eles características próprias, edificados ou vagos, inservíveis ao funcionamento de órgãos públicos, mesmo em longo prazo, a exigirem investimentos expressivos para adequá-los e mantê-los, ainda que sem utilização.
A Governadoria ressalta que não é importante para o Estado continuar proprietário de imóveis inservíveis que em nada contribuem para a prestação de bons serviços à sociedade.
Os valores arrecadados com a alienação serão destinados ao Fundo de Fomento e Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás – FUNDES -, previsto na Lei n° 16.384, 27 de novembro de 2008, com alterações posteriores, para atendimento de programas e ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (Pai), constituindo-se em mais um instrumento de investimento na implantação de projetos regionais, considerando-se potencial turístico, industrial, logístico, de serviços e varejo dos municípios goianos, com promoção de desenvolvimento econômico equânime, objetivo inconteste deste Governo.