Adriana Accorsi propõe instituto da Tribuna Livre na Assembleia Legislativa
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou projeto de resoluçãoi nº 07, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o instituto da Tribuna Livre, no âmbito da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Caso venha ser aprovado, a tribuna do Poder Legislativo poderá ser utilizada, no Grande Expediente, para a manifestação dos segmentos organizados da sociedade civil e por personalidades do mundo jurídico, acadêmico, científico, artístico-cultural, a fim de que eles possam expor posicionamentos considerados relevantes e de interesse coletivo ou social.
Adriana Accorsi ressalta que a tribuna livre já existe nos estados da Paraíba, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entre outros. Os interessados deverão requerer, por escrito, sua inscrição junto à Presidência da Alego, que, por sua decisão, no prazo máximo de 72 horas, irá deliberar sobre a conveniência ou não do atendimento, cabendo, no caso de negativa, recursos para o Plenário, o qual deverá ser apreciado no prazo máximo de cinco sessões.
No requerimento de solicitação da Tribuna Livre deverá constar a especificidade do tema a ser abordado e todos os documentos que atestem a regularidade e objetivos da entidade que o orador representa. Caberá, ainda, à Presidência da Alego, estabelecer a data para a realização da exposição a ser feita pelo usuário da Tribuna Livre, que não poderá exceder o prazo de 15 dias da entrada do requerimento de inscrição na Casa, exceto através de justificativa. O requerimento também poderá ser encaminhado através de um deputado titular.
“A nossa proposta é para que a Tribuna Livre seja realizada uma vez por semana, na quinta-feira do mês (exceto feriados e emendas). Nosso objetivo é oferecer um espaço para que representantes de segmentos da sociedade organizada possam apresentar temas de interesse geral ou coletivo, com duração máxima e improrrogável de 20 minutos, podendo esse tempo ser dividido, no máximo, em duas partes iguais, caso dois oradores estejam inscritos”.
De acordo com a propositura, no caso de existir apenas um orador inscrito, ele disporá de 10 minutos para falar e não poderá desviar-se da finalidade do assunto, nem ser aparteado. Na hipótese de infração, ele será advertido pelo presidente dos trabalhos, e, na reincidência, terá a palavra cassada. O horário destinado ao uso da Tribuna Livre terá seu espaço garantido como início dos trabalhos do Grande Expediente.
Depois que usar a Tribuna Livre da Alego, o orador, caso haja necessidade, obriga-se a responder a todas as indagações que lhe forem feitas pelos deputados no prazo de cinco minutos. Ao ocupar a tribuna o orador terá que falar o assunto contido no requerimento de inscrição, bem como adotar postura de linguagem e vestimenta compatibilizadas com o decoro parlamentar, sob pena de ter a palavra cassada pelo presidente.
O processo legislativo, de nº 3501/17, foi aprovado preliminarmente em Plenário, está em fase de discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.