Governador veta lei que instituiu serviços de controle de vetores e pragas urbanas
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa nº 241/17, em 01 de agosto de 2017, de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (PMDB) que trata da prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas no Estado de Goiás. Ao explicitar as razões de sua decisão o Governador informa que tomou a iniciativa de vetar integralmente a propositura ao levar em conta pareceres técnicos nesse sentido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
De acordo com despacho a PGE as diretrizes e normas sobre condições gerais de funcionamento das empresas especializadas em serviços de controle de vetores e pragas urbanas são de competência exclusiva da União (Governo Federal) que dita normas para esse segmento por meio do Ministério da Saúde e seus órgãos jurisdicionados como Sistema Único de Saúde (SUS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em consonância com as secretarias de saúde, sejam municipais ou estaduais, dentro da política nacional de saúde.
O veto integral ao projeto foi respaldado também por parecer técnico da SES, por meio da Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos. Segundo a GVSP o assunto de que trata a proposta de lei já se encontra regulada pela Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como pela lei estadual nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, a qual dispõe sobre o SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes nessa área.
O projeto de lei aprovado pela Alego, ora vetado integralmente, prevê que as empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas devem manter em seu quadro de profissionais responsável de nível superior com graduação em Biologia, Bioquímica, Agronomia, Química, Medicina Veterinária ou Farmácia, devidamente inscritos em seus conselhos profissionais. Prevê ainda que as mesmas devem atender exigências quanto à sua instalação, uso do solo urbano e destinação de áreas específicas para armazenamento, preparo de misturas, diluição de produtos químicos que venham manipular e vestiário para os profissionais aplicadores de produtos de venda restrita.
O veto integral ao Autógrafo de Lei tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 3432/17 que foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para emissão de parecer. Em seguida o mesmo será votado pelo plenário da Alego. Para sua apreciação é necessário quórum qualificado, ou seja, 25 parlamentares.