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Sob o comando de José Vitti, Plenário deve apreciar 77 projetos de lei na sessão ordinária desta terça-feira, 19

18 de Setembro de 2017 às 12:00
Crédito: Y. Maeda
Sob o comando de José Vitti, Plenário deve apreciar 77 projetos de lei na sessão ordinária desta terça-feira, 19
Foto Presidente José Vitti
Sob o comando do presidente José Vitti, os deputados devem apreciar 77 projetos de lei na sessão ordinária marcada para essa terça-feira, 19. O presidente da Assembleia retorna às sessões da Casa após sete dias à frente do Governo do Estado, durante viagem do governador Marconi Perillo e licença do vice-governador José Eliton. Ao fazer balanço desse período, Vitti avaliou como extremamente positivo. “Foram dias de muito trabalho, uma agenda muito positiva, viagens pelo interior, encontro com prefeitos, vereadores e diversas lideranças políticas. Enfim, uma agenda absolutamente técnica e voltada para o bom andamento do nosso Estado”, afirmou o presidente.

A Assembleia Legislativa realizará nesta terça-feira, 19, mais uma sessão ordinária, agora sob o comando do presidente José Vitti (PSDB) que esteve à frente do Governo do Estado por sete dias, durante viagem do governador Marconi Perillo e licença do vice-governador José Eliton.

Na pauta de votação constam 77 matérias prontas para apreciação do Plenário. São 74 projetos de lei, dois encaminhamentos de contas e um veto do Governo a matéria anteriormente aprovada na Casa. Dentre os projetos de lei aptos a apreciação, 72 são de autoria parlamentar e dois são da Governadoria.

Dentre estes projetos, três encontram-se em fase de segunda votação e, se aprovados hoje, seguem para sanção do Governador. 21 matérias serão apreciadas em primeira votação e, caso aprovadas, deverão ser submetidas a segunda apreciação em Plenário. Dois processos do Tribunal de Contas do Estado serão apreciados em votação única. Ambos são referentes a prestação de contas.

Os demais processos são iniciativas parlamentares que ainda tramitam nas comissões da Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) remete, na oportunidade, para análise do Plenário, parecer contrário à cinco matérias e 43 favoráveis. A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e a Comissão de Serviços e Obras Públicas remetem, cada uma, um parecer contrário a projetos de lei de autoria parlamentar que tramitam na Assembleia. Na pauta ainda consta o veto que será apreciado em votação secreta.

Em fase de segunda e definitiva votação, destaca-se o processo 2803/17, que altera a Lei nº 18.971 de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás na realização de concursos para o preenchimento de cargos de seu quadro permanente de pessoal. 

Em suma a matéria autoriza que a UEG seja a realizadora dos seus próprios certames. A medida é justificada pelo Governador como sendo o melhor caminho a ser seguido. “É com convicção que afirmo que a realização do certame pela UEG mostra-se como a melhor via possível para o exercício da autonomia e para atender aos interesses institucionais da Universidade, principalmente levando em consideração os últimos cinco anos, nos quais houve verdadeiro reposicionamento da UEG frente à sociedade goiana como exemplo de instituição de excelência e sem qualquer ato desabonador da probidade da instituição, seja no exercício de suas atividades finalísticas seja nos últimos concursos públicos realizados”, justifica o chefe do executivo em sua proposta.

A Governadoria ressalta que a Universidade Estadual de Goiás já realizou outros concursos para docente do seu quadro permanente sem que houvesse qualquer mácula ou dúvida quanto à lisura do certame e que é oportuno aproveitar a expertise já existente no Núcleo de Seleção da UEG na realização de novos concursos para os quadros próprios da instituição.

Outra matéria em fase de votação definitiva, trata-se da proposta dos deputados Helio de Sousa (PSDB) e Lincoln Tejota (PSD) que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. A matéria determina que a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, do Grupo Ocupacional Médico, seja de 20 horas semanais.

A propositura tem o objetivo de adequar a legislação estadual ao regime jurídico previsto na Lei federal nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que fixa a jornada de trabalho dos médicos em, no máximo, quatro horas diárias.

A medida é justificada no sentido de conferir segurança jurídica ao regime de trabalho desenvolvido pelos médicos na Secretaria de Estado da Saúde, evitando-se, dessa forma, posicionamento jurídicos contrários à jornada de 20 horas semanais, como vem ocorrendo em alguns casos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

Confira a pauta completa, incluindo os projetos de lei de parlamentares e mais 11 vetos da Govenadoria, neste link.

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