Veto relativo à Festa do Divino Pai Eterno entra em pauta
O autógrafo de lei nº 507/16, que institui a Festa do Divino Pai Eterno no calendário oficial do Estado, foi vetado parcialmente pelo Executivo. A parte que versa sobre a celebração, realizada anualmente no primeiro domingo do mês de julho e nos nove dias que o antecedem, foi sancionada.
Já a previsão de que a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) coordene o Centro de Apoio ao Romeiro (CAR), oferecendo água, alimentação, banheiros químicos e assistência médica, em conjunto com a Polícia Militar (PM) e com Corpo de Bombeiros Militar, foi vetada.
O veto, de nº 344/17 tem como justificativa a inconstitucionalidade dessa parte da matéria, uma vez que não caberia a leis de iniciativa parlamentar impor obrigação onerosa a entidades privadas. Relatado pelo deputado Jean (PHS), o processo recebeu parecer pela rejeição, que foi acolhido pelos pares.