CCJ delibera sobre 29 vetos e um projeto do Governo na reunião desta quinta-feira, 21
Ao se reunir nesta tarde de quinta-feira, 21, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) ocupou-se de analisar vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa. Ao deliberarem sobre 29 vetos neste único encontro, os parlamentares fizeram esforço conjunto para tentar zerar a extensa pauta. De acordo com o líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), durante toda a semana que vem o Plenário seguirá o mesmo ritmo e colocará os vetos pendentes em votação.
Dentre os vetos apreciadas na reunião está o de nº 347/17, que barra integralmente o autógrafo de lei nº 519/17. Este, por sua vez, isenta produtos alimentícios para diabéticos do pagamento do ICMS. Ao rejeitá-lo a Governadoria justificou que a “concessão indiscriminada de benefícios fiscais pode trazer consequências negativas para a arrecadação de tributos”. Discordando da explicação, o deputado Simeyzon Silveira (PSC) apresentou relatório contrário ao veto.
A grande maioria dos vetos, 28 de 29, também recebeu parecer contrário, pedindo sua derrubada. O processo nº 339/17 é um exemplo. Relatada contrariamente pelo deputado Jean (PHS), a matéria faz referência ao autógrafo de lei nº 495/17, que obriga as unidades de saúde do Estado a fixarem cartazes com diversas informações aos pacientes. Entre elas está o número de vagas disponíveis, a quantidade e a especialidade dos médicos em serviço, o nome dos responsáveis pela unidade de saúde e telefones para reclamações e denúncias.
Os demais vetos que foram votados durante a tarde correspondem aos seguintes processos: nº 2779/17, nº 3511/16, nº2747/16, nº3512/16, , nº 2092/16, 2960/16, nº 346/17, nº 352/17, nº 128/17, nº 123/17, nº 354/17, nº 50/17, nº 344/17, nº 127/17, nº 353/17, nº 3508/16, nº 2746/16, nº 46/17, nº 3679/16, nº 3695/16, nº 1181/17, nº 3699/16, nº 3604/16, nº 3700/16 e nº 3677/16.
Também entrou em votação o projeto de lei nº 3132/17, do Governo do Estado. Emendado em Plenário durante a 1ª votação, ele foi enviado à CCJ para apreciação da nova redação. A matéria reduz para 70% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), na hipótese de transmissão por doação. A mudança, válida pelo período de um ano, minimiza os efeitos da elevação das tarifas que ocorreram em 2015 e 2016.