Matéria que revoga lei que limita recursos para publicidade abre votações da Ordem do Dia
O projeto de lei n° 3449/17, de autoria da Governadoria do Estado, abre as votações da Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira, 10. A matéria, que foi aprovada em 2ª e definitiva fase de discussão e votação, tem como objetivo revogar a Lei n° 18.699 de 10 de dezembro de 2014, que estabelece percentual máximo destinado ao atendimento de despesas com os serviços de publicidade e propaganda.
Segundo a Lei em questão, na elaboração e execução do Orçamento-Geral do Estado, em cada exercício, o Poder Executivo deverá garantir o percentual máximo de 0,5% da receita corrente líquida para aplicação em serviços de publicidade e propaganda a serem contratados ou realizados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional ou à conta de fundos especiais.
Elucida-se na justificativa da propositura que Lei ordinária que se pretende revogar não foi recepcionada pela nova disposição constitucional estadual, por ser com ela incompatível", afirma o governador Marconi Perillo (PSDB).