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Governadoria encaminha projeto para alteração do projeto Cidadão Seguro

16 de Outubro de 2017 às 08:50

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 3995/2017, da Governadoria do Estado, que solicita autorização da Casa para o aumento de R$ 200,00 para R$ 300,00 da indenização devida aos operadores de segurança pública por apreensão de arma de fogo de porte ilegal ou por mandado de prisão devidamente cumprido.

Os operadores da Segurança Pública, ou seja, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, das Polícias Civil e Técnico-Científica, bem como a agente de segurança prisional, “farão jus, em valor não excedente a R$ 300,00 por arma de fogo de porte ilegal apreendida ou por mandado de prisão cumprido, em ambos os casos limitada a R$ 1.000,00 mensais por operador”, complementou o Governador.

No que diz respeito ao aumento da despesa prevista na proposta, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, se alcançadas as metas preestabelecidas de 5.000 armas de fogo de porte ilegal apreendidas e recolhidas pela Polícia e de 5.000 mandados de prisão integralmente cumpridos em um ano de atividade, deverá ser de R$ 3 milhões caso se cumpram todas as 10 mil tarefas, ao custo unitário de R$ 300,00.

Por outro lado, o custo benefício anual do Programa consiste “na retirada de circulação e de mãos perigosas, de 5 mil armas de fogo, bem como em colocar fora de circulação marginais soltos no meio da sociedade, com prisão preventiva de há muito decretada, o que na certa repercutirá na diminuição de crimes com reais benefícios para a sociedade”, justificou a Governadoria.

A Comissão Mista recebeu o projeto da Governadoria e está aguardando análise.

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