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Pauta prévia

19 de Outubro de 2017 às 10:36
Crédito: Carlos Costa
Pauta prévia
Sessão Ordinária
O Plenário deve apreciar um total de 96 projetos entre matérias dos parlamentares, da Governadoria e vetos na sessão ordinária desta quinta-feira, 19. A sessão tem início às 15 horas. Confira a pauta:

Nesta quinta-feira, 18, a Assembleia Legislativa (Alego) realiza sessão ordinária às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga. Na pauta constam 96 projetos de lei de parlamentares, da Governadoria e vetos. São cinco propostas de parlamentares que estão em segunda fase de discussão e votação.

Em primeira fase estão 35 propostas. Há um projeto da Governadoria para votação única, e dois do Tribunal de Contas do Estado para única votação. Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) estão 45 projetos de lei. Já com parecer contrário da CCJ constam seis proposituras.

Um projeto tem parecer contrário da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e um também está com parecer contrário da Comissão de Serviços e Obras Públicas. 

Em relação aos projetos de lei a serem apreciados, em fase de segunda e definitiva votação, destaca-se o processo nº 3596/16 de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB) que pretende obrigar as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal do Estado de Goiás a enviarem, ao Juizado da Infância e da Juventude, listagem com dados dos passageiros adolescentes e os correspondentes itinerários de viagem.

Os dados que deverão ser enviados são: nome completo do adolescente; número do documento de identificação apresentado para o embarque, podendo ser o documento de identidade ou certidão de nascimento, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Anti) e cidade de embarque a cidade destino. De acordo com a matéria, considera-se como adolescente pessoa que tenha entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o parlamentar, a insegurança e instabilidade no tocante à vida dos adolescentes ensejam sua proposta. “O amplo acesso à informação e às formas de deslocamento no território estadual, aliado a não exigência de autorização de pais ou responsáveis para viagem de adolescentes de 12 a 18 anos nesse âmbito, pode asseverar ainda mais a preocupação insurgente dessa condição”, explica.

Carlos Antonio apregoa a necessidade premente de salvaguardar os adolescentes de ações como sequestros, abusos e outras formas de violências, o que justifica a apresentação de seu projeto de lei.

Em fase de primeira discussão e votação, encontra-se o projeto parlamentar n° 1802/17, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), que dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência em todos os eventos realizados em espaços abertos e sem infraestrutura no Estado de Goiás.

O parlamentar justifica que os eventos artísticos culturais são situações em que existem grandes concentrações populacionais, e geralmente, são realizados em locais sem infraestrutura adequada, principalmente para as pessoas com deficiência, trazendo dificuldades e constrangimentos a elas nessas ocasiões. “Devemos, incansavelmente, buscar condições que reduzam as inúmeras dificuldades impostas às pessoas com deficiência, objetivando a sua tão propalada inclusão social”, explica Bueno.

A matéria determina que a quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observada os critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente a estimativa de público para o respectivo evento. O deputado Luis Cesar Bueno já apresentou inúmeros projetos relacionados a questões de interesse social que busca a maior valorização da pessoa com deficiência. 

Com parecer favorável da CCJ pode-se destacar o projeto nº 2330/17 do deputado Lívio Luciano (PMDB) que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica e telefonia, acompanhadas de demonstrativo de consumo em linguagem braile.

De acordo com Lívio assim, as pessoas com deficiência visual “poderão adequar seus hábitos às suas necessidades, certificando-lhes, o direito, de conferir suas contas de forma autônoma e independente. O Poder Público tem grande responsabilidade nessa área, posto que, promover o bem comum de todos os seus cidadãos é uma de suas funções”.

Já com parecer contrário destaca-se o de nº 1810/16 do parlamentar Manoel de Oliveira que amplia para 9 meses a licença maternidade para a servidora pública estadual com filho, natural ou adotado, com deficiência e, por igual período quando o servidor homem for adotante.

Confira a pauta completa neste link.

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