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Executivo veta projeto sobre proibição de armas de brinquedo

23 de Outubro de 2017 às 13:01

O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 310, de 23 de setembro de 2017, referente ao projeto de lei nº 0922/17, de autoria do deputado estadual Diego Sorgatto (PSB), que previa a proibição da fabricação, venda,  comercialização e distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo, no Estado de Goiás. O Chefe do Poder Executivo acatou despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recomendou o veto integral por entender que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa possui vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, uma vez que o assunto já é disciplinado pela Lei nº 10.826/03, de caráter nacional, que instituiu o Estatuto do Desarmamento no País.

O projeto de lei em questão foi apresentado no dia 24 de março de 2017 e aprovado em primeira e segunda votações nos dias 20 e 26 de setembro de 2017. Para justificar a necessidade de aprovação da matéria, Sorgatto argumentou que as armas de brinquedo são empregadas pela marginalidade para o cometimento do crime de roubo, e a perfeição de suas fabricações acabam por intimidar as vítimas que veem assim seus pertences, valores e bens subtraídos covardemente por bandidos que se utilizam desse ardil falacioso. Além disso, estudos recentes, acrescentou o parlamentar, realizados em grandes cidades brasileiras, apontam que em cada três armas apreendidas pela polícia, uma é réplica ou de brinquedo.

Sobre a legitimidade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás legislar sobre a matéria, Sorgatto destacou na justificativa também um parecer do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que em recente posicionamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.126/SP, manifestou que “cabe, portanto, a Estados e ao Distrito Federal o exercício da competência supletiva para legislar sobre o tema, uma vez que a proibição de fabricação e comercialização de arma de brinquedo demanda tratamento uniforme em todo o território nacional. Entretanto até que sobrevenha norma geral da União a esse respeito, admite-se criação legislativa de Estados e do Distrito Federal, por força do art. 24, §§ 1o a 3o, da Constituição da República.”

Diego Sorgatto diz que pretende usar essa argumentação para convencer os demais parlamentares a derrubarem o veto que será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após parecer do relator na Comissão, pela manutenção ou derrubada do veto, a matéria será apreciada pelo Plenário Getulino Artiaga. 

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