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Ordem do Dia

26 de Outubro de 2017 às 11:00
Crédito: Agência de Notícias
Ordem do Dia
Mesa
Pauta da reunião ordinária desta quinta-feira, 26, traz para análise dos deputados 102 projetos de lei, uma indicação de nome para Conselho de Educação, dois projetos referentes a contas do TCE e vetos.

Nesta quinta-feira, 26, a Assembleia Legislativa tem sessão ordinária agendada para às 15 horas. Os deputados estaduais goianos têm na pauta de votação 458 processos legislativos para apreciação. Destes processos, 102 são projetos de lei, um é indicação de nome para compor o Conselho Estadual de Educação, 2 são referentes a encaminhamentos de contas do Tribunal de Contas do Estado e, por fim, 353 vetos do Executivo a matérias anteriormente aprovadas na Casa. A sessão será realizada no Plenário Getulino Artiaga.

Dentre os projetos de lei aptos a apreciação, 102 são de autoria parlamentar. Destes três encontram-se em fase de segunda votação e, se aprovados, seguem para sanção do Governador. Trinta e nove projetos serão apreciados em fase de primeira discussão e votação.

Os demais processos são iniciativas parlamentares que ainda tramitam nas comissões da Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) remete, na oportunidade, para análise do Plenário, parecer contrário à 6 matérias e 52 favoráveis.

A Comissão de Tributação Finanças e Orçamento e a Comissão de Serviços e Obras Públicas remetem, cada uma, um parecer contrário a projetos de lei de autoria parlamentar que tramitam na Assembleia. A pauta ainda possui 353 vetos do Governador que serão apreciados em votação secreta.

Em relação aos projetos de lei a serem apreciados, em fase de segunda e definitiva votação, destaca-se o processo n° 3596/16 de autoria do deputado Carlos Antonio (PSDB) que pretende obrigar as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal do Estado de Goiás a enviarem, ao Juizado da Infância e da Juventude, listagem com dados dos passageiros adolescentes e os correspondentes itinerários de viagem.

Os dados que deverão ser enviados são: nome completo do adolescente; número do documento de identificação apresentado para o embarque, podendo ser o documento de identidade ou certidão de nascimento, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e cidade de embarque a cidade destino.

De acordo com a matéria, considera-se como adolescente pessoa que tenha entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o parlamentar, vivemos em uma era de intensa insegurança e instabilidade no tocante à vida dos adolescentes. “O amplo acesso à informação e às formas de deslocamento no território estadual, aliado a não exigência de autorização de pais ou responsáveis para viagem de adolescentes de 12 a 18 anos nesse âmbito, pode asseverar ainda mais a preocupação insurgente dessa condição”, explica.

Diante disso, Carlos Antonio alerta para a necessidade premente de salvaguardar os adolescentes de ações como sequestros, abusos e outras formas de violências, o que justifica a apresentação de seu projeto de lei.

A pauta completa, incluindo os demais projetos de lei de parlamentares e mais os vetos da Governadoria, neste link.

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