PEC regulariza áreas ocupadas por organizações religiosas
Por iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), já está em tramitação Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe alteração no artigo 87 da Constituição Estadual, por meio do processo legislativo nº 4679/17, para permitir a regularização de terrenos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas. A propositura estipula também que essa possibilidade se dará somente quando a situação das áreas públicas objeto de alteração esteja consolidada até dezembro de 2014, e mediante a devida compensação ao Poder Público Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.
A justificativa do projeto de alteração constitucional destaca que várias áreas públicas, das quais o Poder Público Municipal muitas vezes não tinha conhecimento ou domínio, foram ocupadas por atividades diversas, tais como das organizações religiosas. Essa instituições, muitas vezes instaladas há décadas no mesmo local, tornaram-se uma referência para a comunidade em função do trabalho que realizam.
A presente proposição abre, portanto, a possibilidade para a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas cujas edificações já estivessem concluídas até 2014 conforme comprovação de levantamento aerofotogramétrico da época, e mediante compensação ao Poder Público Municipal, de forma a garantir o direito da coletividade.
A PEC ressalta que a legislação urbanística exige que na implantação de qualquer parcelamento do solo o empreendedor destine uma parcela da gleba ao Poder Público, para que este implante equipamentos sociais e áreas verdes para atender a demanda da população que ali vai se instalar.
Além de José Vitti outros 22 deputados estaduais assinaram a PEC, que após aprovada preliminarmente foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).