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Vetada proposta que exige transparência sobre vagas de leitos disponíveis no SUS

29 de Novembro de 2017 às 13:33

O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de Lei nº 331, de 10 de outubro de 2017, que obrigava o Poder Executivo a fornecer informações atualizadas sobre a quantidade de leitos diariamente disponíveis nas unidades de atendimento credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O veto, referente ao processo 4614/17, foi submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que o distribuiu à relatoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), em reunião realizada no último dia 23.

O projeto original, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PMDB), exigia transparência com relação à oferta de leitos nas unidades de saúde vinculadas à rede pública. Conforme determinações contidas no autógrafo encaminhado para a sanção do Governador, as informações requeridas deveriam ser diariamente atualizadas e disponibilizadas em site na internet.

Em resposta, o chefe do Executivo destacou que a competência técnica para legislar, gerir e operacionalizar assuntos referentes aos serviços de saúde é reservada à União, aos Estados e aos Municípios, e que estes dispõem de autonomia no exercício de tais funções. “Escapa, portanto, ao campo de atuação do legislador estadual a tarefa de estipular a obrigatoriedade de adoção dessa ou daquela providência no âmbito do SUS”, argumenta o Governador, em texto que justifica o veto.

O processo inclui também recomendação de veto apresentada pela Secretaria Estadual de Saúde, que aproveitou a oportunidade para lembrar que um projeto similar já se encontra em tramitação nessa Casa de Leis. Trata-se de proposta de alteração à Lei Estadual nº 19.792/17, que dispõe sobre a Transparência da Lista de Espera para Exames e Cirurgias no SUS.

A Governadoria chegou a considerar que existe uma “interferência parlamentar excessiva nos assuntos pertencentes à intimidade institucional do Executivo”. Tal razão teria motivado outros vetos a autógrafos de lei encaminhados pela Alego, lembra o texto da decisão emitida pelo Governador.  

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