Vetado projeto que obriga prestadoras de serviços a emitirem faturas discriminadas de débitos
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 334, protocolado na Assembleia Legislativa sob nº 4619/2017, originário de um projeto de lei do deputado Santana Gomes (PSL), que obriga prestadoras de serviço, tanto públicas quanto privadas, a emitirem faturas discriminadas com eventuais débitos existentes. O descumprimento da decisão implicaria multas de até R$ 5 mil, que poderiam ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Na justificativa para o veto, o chefe do Poder Executivo alegou a questão da competência legislativa com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado. Segundo Marconi Perillo, cada serviço público está subordinado à regulação e fiscalização empreendidas pelo respectivo poder concedente. E destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “Serviços públicos, como telefonia e distribuição de energia elétrica, são de competência da União e não devem ser regulados por lei estadual”.