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Comissão Mista aprova projeto que reajusta subsídios de gerentes do Estado selecionados por meritocracia

30 de Novembro de 2017 às 17:53
Crédito: Marcos Kennedy
Comissão Mista aprova projeto que reajusta subsídios de gerentes do Estado selecionados por meritocracia
Comissão Mista
A Comissão Mista apreciou, na reunião desta quinta-feira, 30, 13 projetos de lei da Governadoria. Destes, três foram aprovados e encaminhados às votações plenárias e outros dez receberam pedidos de vista para serem melhor analisados pelos parlamentares. O destaque fica com a propostas que trata do aumento salarial a todos os servidores estaduais que ocupam os cargos em comissão de Gerente Especial CDI-3 e de Chefe de Núcleo CDI-1. Assim, as categorias que hoje recebem R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais passarão a receber, respectivamente, R$ 8 mil e R$ 9 mil por mês. Os cargos em questão, de acordo com a justificativa do Governo, são providos, em sua maioria, por pessoal aprovado no processo de seleção por capacitação e mérito, o que sinaliza que esses profissionais seriam qualificados e comprometidos com a gestão.

Convocada para apreciar projetos de lei do Governo do Estado recém-chegados à Assembleia Legislativa de Goiás, a Comissão Mista se reuniu nesta tarde de quinta-feira, 30. Durante o encontro, 13 processos foram apreciados. Destes, três foram aprovados e encaminhados às votações plenárias e outros dez receberam pedidos de vista para serem melhor analisados pelos parlamentares.

Relatada pelo deputado Diego Sorgatto (PSB), destaque para a matéria de nº 4691/17, que confere aumento de subsídio a todos os servidores estaduais que ocupam os cargos em comissão de Gerente Especial CDI-3 e de Chefe de Núcleo CDI-1. Assim, as categorias que hoje recebem R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais passarão a receber, respectivamente, R$ 8 mil e R$ 9 mil por mês.

Explica a Governadoria, autora da matéria, que os cargos em questão são providos, em sua maioria, por pessoal aprovado no processo de seleção por capacitação e mérito, o que sinaliza que esses profissionais seriam qualificados e comprometidos com a gestão

Ao discutir a matéria, o deputado Cláudio Meirelles (PR) se manifestou favorável ao pleito, mas contrário à extensão deste aumento a dois procuradores-chefes da Procuradoria-Geral do Estado, que exercem funções de gerência. Para o parlamentar, estes profissionais não poderiam ser contemplados, uma vez que já perceberiam mais de R$ 30 mil mensais, além de honorários de 10% sobre todas as ações, tanto judiciais, quanto extrajudiciais, o que extrapolaria o teto constitucional.

Preocupados com a explanação do colega, os demais membros da Mista se comprometeram a analisar a legalidade do recebimento de honorários pelos Procuradores do Estado, e retirá-los por meio de projeto de lei, caso a denúncia se confirme.

Também foram aprovados na reunião dois relatórios favoráveis de Henrique Arantes (PTB). O primeiro, relativo ao processo nº 4566/17, que autoriza o Executivo a doar à prefeitura de Turvânia um imóvel localizado no município. Avaliado em R$ 100 mil reais, o lote já abriga a Praça Municipal Manoel Hilário dos Santos, que será reformada com recursos da União. Porém, para que receba o montante, o imóvel precisa estar em nome do município.

O segundo, de nº 4460/17, faz ajustes na Lei Complementar nº 77/10, que faz adequações no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e no Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM). As mudanças adequam a norma vigente à posterior criação do Regime de Previdência Complementar do Estado de Goiás e ao aumento do percentual de contribuição, que passou para 14,25%.

Segue abaixo lista com todas as matérias deliberadas na reunião.

 

APROVADOS

Processo nº 4566/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras previdências.

Relator: HENRIQUE ARANTES

Processo nº 4691/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Altera os valores dos subsídios dos cargos em comissão que especifica.

Relator: DIEGO SORGATTO

Processo nº 4460/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Altera a Lei Complementar n° 77, de 22 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

Relator: HENRIQUE ARANTES

 

PEDIDOS DE VISTA

Processo nº 4461/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Altera a Lei n° 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Relator: VIRMONDES CRUVINEL

Processo nº 4642/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

Relator: CARLOS ANTONIO

Processo nº 4646/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Dispõe sobre a Dívida Ativa da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, sua apuração, inscrição e cobrança, e dá outras providências.

Relator: NÉDIO LEITE

Processo nº 4708/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica ao Município de Paranaiguara-GO e dá outras providências.

Relator: GUSTAVO SEBBA

Processo nº 4697/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Altera a Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Relator: DANIEL MESSAC

Processo nº 4831/17 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Altera a Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.

Relator: SANTANA GOMES

Processo nº 4799/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Dá denominação ao próprio público que especifica.

Relator: LISSAUER VIEIRA

Processo nº 4802/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Altera a Lei n° 19.071, de 22 de outubro de 2015.

Relator: SIMEYZON SILVEIRA

Processo nº 4683/17 - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Indica o nome de Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade, para compor o Conselho Estadual de Educação, como representante dos docentes do quadro efetivo da Universidade Estadual de Goiás, para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir da data da posse.

Relator: LISSAUER VIEIRA

Processo nº 2173/17 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Altera dispositivos da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

Relator: VIRMONDES CRUVINEL

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