Governo usa veto para aprimorar o controle do MP na venda de combustíveis
Com a mensagem nº 4635/2017, já em tramitação na Comissão Mista da Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 347, aprovado em 9 de novembro deste ano, que confere maior autonomia ao Ministério Público para controlar a venda de combustíveis no Estado, incluindo a obrigatoriedade dos postos revendedores de informar preços cobrados por litro.
Das três alterações inseridas no veto governamental, a principal diz respeito ao parágrafo 1º, do artigo 1º, que restringe apenas aos municípios com mais de 10 mil habitantes a obrigatoriedade da informação sobre os valores cobrados pelo diesel, etanol e gasolina. Segundo o chefe do Poder Executivo, o monitoramento e a comparação de preços precisam ser feitos em todos os municípios, sob pena de inviabilizar o controle de um possível cartel.
A segunda mudança, alicerçada no interesse público, é justificada por Marconi Perillo pela duplicidade na oferta do prazo de 60 dias aos postos de revenda de combustíveis, primeiramente para se adaptarem à nova legislação e, em igual período, ficarem livres de eventuais multas, sujeitando apenas a penas de advertência.
O terceiro veto tem por objetivo corrigir o parágrafo 1º, do artigo 4, que prevê uma pena de advertência, que não está prevista nem encontra respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor.