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Pauta da sessão ordinária desta terça-feira traz 172 projetos parlamentares para apreciação

05 de Dezembro de 2017 às 10:35
Crédito: Marcos Kennedy
Pauta da sessão ordinária desta terça-feira traz 172 projetos parlamentares para apreciação
Sessão Ordinária
Os deputados estaduais têm pauta com 345 processos legislativos para apreciação na sessão ordinária desta terça-feira, 5. Destes processos, 172 são projetos de lei, um é indicação de nome para compor o Conselho Estadual de Educação, 2 são referentes a encaminhamentos de contas do TCE e, por fim, 170 vetos do Executivo a matérias anteriormente aprovadas na Casa. Todos os projetos de lei aptos a apreciação são de autoria parlamentar. São 10 matérias em fase de segunda votação e, se aprovadas, seguem para sanção do Governador, e 68 projetos em fase de primeira discussão e votação. Os demais processos são iniciativas parlamentares que ainda tramitam nas Comissões da Casa. A sessão será no Plenário Getulino Artiaga, com início às 15 horas.

Os deputados estaduais têm pauta com 345 processos legislativos para apreciação na sessão ordinária desta terça-feira, 5. Destes processos, 172 são projetos de lei, um é indicação de nome para compor o Conselho Estadual de Educação, 2 são referentes a encaminhamentos de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, por fim, 170 vetos do Executivo a matérias anteriormente aprovadas na Casa. A sessão será no Plenário Getulino Artiaga, com início às 15 horas.

Todos os projetos de lei aptos a apreciação são de autoria parlamentar. São 10 matérias em fase de segunda votação e, se aprovadas, seguem para sanção do Governador, e 68 projetos em fase de primeira discussão e votação.

Os demais processos são iniciativas parlamentares que ainda tramitam nas Comissões da Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) remete, na oportunidade, para análise do Plenário, parecer contrário a 6 matérias e 86 favoráveis.

A Comissão de Tributação Finanças e Orçamento e a Comissão de Serviços e Obras Públicas remetem, cada uma, um parecer contrário a projetos de lei de autoria parlamentar que tramitam na Assembleia. A pauta ainda tem 350 vetos do Governador que serão apreciados em votação secreta.

Em relação aos projetos de lei a serem apreciados, em fase de segunda e definitiva votação, destaca-se o processo nº 4320/17, de autoria do deputado Lissauer Vieira (PSB), que altera a Lei n° 19.423, de 26 de julho de 2016, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte interno, a utilização, o destino final de resíduos e embalagens, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

As mudanças na Lei tratam de alterar para 50 metros de cidades, vilas, bairros, moradias, povoados e de mananciais de captação de água para abastecimento de população, as distâncias mínimas a serem observadas para realização de pulverização com aplicação terrestre de agrotóxicos, obedecendo ainda as distâncias mínimas estabelecidas para as faixas de preservação permanente (APP) definidas no Código Florestal de Goiás, no caso dos cursos hídricos, lagos, córregos, rios, riachos, barragens e lagos artificiais.

A alteração trata de determinar ainda que para pulverizações aéreas: serão observadas as distâncias mínimas estabelecidas na legislação federal específica, no que concerne às aplicações realizadas em áreas próximas ao perímetro urbano de cidades, povoados, vilas e a represas de captação de água para abastecimento público, rios, lagos, riachos e mananciais.

Originalmente a lei determina que para pulverizações aéreas devem ser obedecidos 2.000 metros do perímetro urbano de cidades, povoados, vilas e represas de captação de água para abastecimento público; 300 metros de rios, lagos, riachos e mananciais; e para pulverizações com aplicação terrestre mecanizada são requeridos 200 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população; 100 metros das nascentes, ainda que intermitentes, cidades, vilas, povoados, bairros, cursos hídricos; e 50 metros de cursos hídricos, moradias isoladas e agrupamentos de animais.

Por fim a lei atualmente diz que para aplicação com pulverizador costal ou outra tecnologia de aplicação manual devem ser obedecidas as distâncias de 50 metros de mananciais de captação de água para abastecimento de população; e 30 metros de povoações, cidades, vilas, bairros , moradias isoladas e agrupamento de animais.

Lissauer defende a sua propositura alegando que “é necessário reconhecer-se que os parâmetros colocados no Artigo 11 da Lei não possuem base científica para seu estabelecimento, nem têm o predicado do bom senso. As distâncias atualmente proposta foram ali colocadas mediante proposições não alicerçadas em estudos sobre o tema, fato que precisa ser revisto”.

O deputado lembra que o uso de agrotóxicos atualmente conta com novas tecnologias de aplicação amplamente difundidas entre os produtores rurais, que tornam a operação muito precisa. “Os aviões agrícolas, por exemplo, são equipados com DGPS, bicos de pulverização e instrumentos que tornam precisa a operação, levando em conta as condições climáticas que favoreçam ou prejudiquem o melhor resultado. Mesma situação pode ser observada nas aplicações terrestres, que contam com equipamentos de elevada eficiência nas aplicações dos defensivos agrícolas”, exemplifica o parlamentar.

Para se tornar lei a proposta precisa ser submetida apenas a mais uma aprovação do Plenário e então ser sancionada pelo Governador.

A pauta completa, incluindo os demais projetos de lei de parlamentares e mais os vetos da Governadoria, pode ser acessada no link aqui.

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