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CCJ vota oito projetos da Governadoria

05 de Dezembro de 2017 às 14:51

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 5, deliberou oito projetos de lei, sendo sete aprovados e um com pedido de vista. A reunião ordinária da CCJ teve lugar no Auditório Solon Amaral da Casa de Leis.

Dentre os projetos de lei aprovados está o de nº 3378/17. A matéria, proposta pelo Governo do Estado, altera a Lei nº 15.503/05, que dispõe sobre os critérios de qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) e disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.

A mudança estabelece regras para o desfazimento de contrato de gestão, bem como para a sucessão de organização social por outra, definindo, especialmente, as obrigações do Estado relativas às indenizações trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.

O texto determina, por exemplo, que a quebra de contrato por parte do Estado, fora em caso de má gestão ou prática de irregularidade, obriga-o a transferir à OS, imediatamente, os valores referentes a indenizações decorrentes de rescisões trabalhistas, além de tributos e encargos, como FGTS, acrescido de alíquota de 10%. 

Outro projeto aprovado é o n° 3653/17 da Governadoria do Estado, que altera a Lei n° 14.247, de 29 de julho de 2002.

A Lei a ser alterada institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), e as alterações propostas, que implicam o acréscimo de um capítulo específico sobre a compensação ambiental devida em casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, decorrem da necessidade de se adequar o texto da lei nesse sentido a preceitos constitucionais e à legislação federal pertinentes.

A Governadoria destaca que, dentre as demais providências preconizadas pelo incluso projeto de lei, estão, de um lado, o estabelecimento de normas de transição relativamente ao cálculo das compensações ambientais, tendo em conta a temporalidade do arcabouço jurídico estadual que vem regulando a matéria, de modo a conferir a segurança jurídica ao que já se definiu em casos concretos de aplicação dos instrumentos existentes, e, de outro lado, a revogação expressa da atual metodologia de cálculo que, todavia, continuará, em vigor por tempo suficiente ao transcurso da transição garantida.

Por último, a Governadoria salienta que ao contrário do que ocorria na legislação anterior, fórmulas de cálculo, tanto do grau de impacto ambiental como da correspondente compensação, serão estabelecidas no regulamento da lei a ser alterada, conforme previsto no corpo das alterações propostas, de sorte a possibilitar possíveis revisões ou atualizações que se mostrarem necessárias. Nesse sentido, inclusive, o próprio projeto prevê a revisão da compulsória das mesmas a cada cinco anos.

Também o projeto nº 3866/17, foi aprovado nesta tarde.  Nele, o governador Marconi Perillo (PSDB) pede alteração do artigo 50 do Código Tributário do Estado (CTE).

A propositura governamental solicita a inclusão do parágrafo 6º B, com a seguinte redação: “A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições ficadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda".

A CCJ também aprovou o projeto de lei nº 4158/17 da Governadoria do Estado que propõe alterações na Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. As modificações em questão se fazem necessárias, segundo entendimento do juiz auxiliar do Tribunal de Justiça, Jerônimo Pedro Villas Boas, para normatizar diversas situações surgidas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, principalmente em relação à gratuidade da Justiça.

Uma das novidades previstas no novo CPC é a possibilidade de concessão de desconto ou parcelamento do valor devido pela prestação do serviço jurisdicional a toda pessoa com insuficiência de recursos financeiros. O parágrafo 5º do artigo 98 diz que “a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. Já o parágrafo 6º alude que “conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.

As alterações contemplam ainda a previsão de remuneração aos mediadores e conciliadores. A sugestão da minuta de lei propõe a seguinte redação para este ponto, assentada no artigo 169: “Ressalvada a hipótese do artigo 167, parágrafo 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo Tribunal de Justiça, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Confira os demais projetos deliberados nesta tarde.

Projetos aprovados

 Projeto n 3995/17 – Governadoria - Imprime nova redação aos textos do art. 11 e seu parágrafo único da Lei n° 17.881, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro, e dá outras providências. Relator Deputado Simeyzon Silveira (PSC).

Projeto 4529/17 – Governadoria - Altera dispositivos da Lei n° 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.  Relator Deputado Francisco Júnior (PSD).

Projeto 4086/17 – Governadoria - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica, à EMATER e dá outras providências. Relator Deputado Marlúcio Pereira (PSB).

Projeto com Vistas

Projeto 4182/17 – Governadoria - Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Vistas deputado Francisco Oliveira (PSDB).

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