Policiais podem ter aumento na indenização por apreensão de arma de fogo ilegal
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 3995/17 da Governadoria do Estado, que imprime nova redação aos textos do art. 11 e seu parágrafo único da Lei nº 17.881/12, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro.
O objetivo principal do projeto de lei é o aumento de 200 para 300 reais da indenização devida aos operadores de segurança pública por apreensão de arma de fogo de porte ilegal ou por mandado de prisão devidamente cumprido.
“O grande diferencial desta proposta é que, com a redefinição do valor pago referente a apreensão de armas e a inclusão da indenização por cumprimento de mandados de prisão haverá uma otimização da repressão qualificada, visando interromper o crescimento da violência criminosa em Goiás e iniciar um processo de redução contínua e progressiva de tal violência”, afirmou o governador Marconi Perillo.
Ele explica que a previsão do impacto orçamentário, se alcançadas as metas preestabelecidas de 5 mil armas de fogo de porte ilegal apreendidas e recolhidas pela polícia e de 5 mil mandados de prisão integralmente cumpridos em um ano de atividade, deverá ser de R$ 3 milhões caso se cumpram todas as 10 mil tarefas, ao custo unitário de R$ 300 reais.
“Por outro lado, o custo benefício anual do Programa consiste na retirada de circulação e de mãos perigosas, de 5 mil mil armas de fogo, bem como em colocar fora de circulação marginais soltos no meio da sociedade, com prisão preventiva de há muito decretada, o que na certa repercutirá na diminuição de crimes com reais benefícios para a sociedade”, justificou.
O projeto foi devolvido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pelo relator deputado Simeyzon Silveira (PSC). O deputado Henrique Arantes (PTB) pediu vista ao processo.