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Por inconstitucionalidade, CCJ rejeita projeto que prevê medidas contra fraudes em postos de combustíveis

07 de Dezembro de 2017 às 14:16

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o parecer contrário do deputado Francisco Jr (PSD) à propositura de nº 3734/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB). A proposta visa proteger o consumidor de fraudes na quantidade de combustíveis fornecido por postos revendedores, golpe popularmente conhecido como “bomba baixa”.

De acordo com o projeto, fica vedado aos postos de combustíveis a utilização de quaisquer dispositivos no instrumento bomba medidora ou nos tanques de armazenamento, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, bem como de sistemas de informática.

Como medida cautelar, o posto que for identificado comercializando produto com vício de quantidade, terá interditado o equipamento medidor, até que sejam comprovadamente cessados os motivos que determinaram a restrição. A fiscalização será realizada por órgão público competente, e as infrações serão apuradas em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

O artigo 5º da propositura prevê que infratores sofram as seguintes sanções: multa, que pode variar entre R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes; suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e, em último caso, cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O parecer da CCJ será encaminhado para que o Plenário delibere sobre ele. Se as bancadas governista e de oposição concordarem com o relatório, a proposição será arquivada.

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