Governador veta projeto que assegura fornecimento de leite artificial a crianças expostas ao HIV
O Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), vetou integralmente, por meio do processo legislativo nº 4893/17, o autógrafo de lei nº 306/17, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB). O projeto vetado dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de fórmula láctea infantil às crianças verticalmente exposta ao vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). De acordo com a proposta, a responsabilidade pelo provimento do alimento especificado ficaria a cargo do Poder Executivo Estadual.
Ao justificar o veto, a Governadoria apontou, novamente, inconstitucionalidades na matéria aprovada pela Casa Legislativa. Segundo o órgão, o projeto apresentado trata de competência reservada à administração pública estadual, razão pela qual considerou a proposta como mais um ato de “interferência parlamentar excessiva nos assuntos pertencentes à intimidade do Poder Executivo”.
Ademais, o documento enviado pelo Governador informa que, conforme determinações contidas na Lei Federal nº 8.080/90, compete à União, por meio de ação ministerial específica vinculada à direção nacional do SUS, legislar sobre as questões de saúde de que trata o projeto vetado. O texto ainda esclarece que a decisão de vetar integralmente a matéria em questão foi pautada em parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Estado.
O projeto vetado visava assegurar o fornecimento da fórmula infantil “às mães comprovadamente carentes”, que vivem com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo. O produto, de que trata a matéria em questão, refere-se a alimento processado utilizado como substituto parcial ou integral do leite materno e que conta com regulamentação fornecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).