Governo veta totalmente projeto de lei que visava instituir o Pró-Saúde
A Governadoria do Estado de Goiás enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 4901/17, que veta integralmente o autógrafo de lei n° 305, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a implantação do Programa Estadual de Incentivo à Saúde (Pró-Saúde).
Para as razões do veto, a Governadoria se embasa no fato de que é competência privativa da União legislar recursos financeiros do Tesouro. “Há nessas prescrições patentes violações das regras constitucionais sobre iniciativa de lei sobre matéria relativa aos órgãos e agentes do Executivo (artigo 20, § 1°, da Constituição Estadual) e sobre a reserva de administração (artigo 37, XVIII, da CE)”, justificou a Governadoria.
Ainda como justificativa, a Governadoria afirma ter consultado a Secretaria de Estado da Fazenda, que também manifestou-se contrário ao acolhimento da propositura.
O projeto diz que o Chefe do Poder Executivo deverá conceder redução de até 50% do valor da base de cálculo do ICMS nas importações de mercadorias e serviços que não possuam similar no território nacional e sejam destinados, exclusivamente, a projetos de custeio que visem ações preventivas de saúde, por meio de serviços sociais e demais atividades inerentes à causa, além de crédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 10 milhões, para o conjunto das empresas que participarem do projeto relacionado ao PRÓ-SAÚDE, sob a forma de doações e patrocínios.
“Sugiro o veto ao dispositivo, porquanto a concessão de benefícios fiscais em desacordo com a Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, a partir da data de publicação da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, acarreta a sujeição do Estado de Goiás aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 30 do artigo 23 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal”, manifestou-se a Secretária da Fazenda.
O programa tinha como objetivo de apoiar e promover saúde preventiva da população do Estado, atuando nos fatores de risco e prevenção principalmente de doenças crônicas degenerativas não transmissíveis, de deficiências físicas decorrentes de agravos de doenças, de acidentes provocadores de queimaduras e de vítimas do Césio 137.
O projeto de lei foi recebido pela Secretaria de Apoio Legislativo.