Governo veta propositura que institui medidas facilitadoras para negociação de débitos
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 5041/17, de autoria da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o autógrafo de Lei n. 359, de 28 de novembro de 2017, o qual altera a Lei n° 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual. Segundo a propositura, houve consulta à Procuradoria Geral do Estado, e foi esclarecido que a emenda parlamentar não guarda relação de pertinência temática com a matéria tratada na proposição originária.
Como justificativa do veto também foi mencionado que os dispositivos constantes já existem dispositivos que permitem ao contribuinte realizar o pagamento do parcelamento do crédito tributário de acordo com o faturamento da empresa. De acordo com o projeto, tal regra exige da Administração Tributária esforço demasiado para o controle da carteira de parcelamentos. Além disso, toda a projeção de receita também fica prejudicada, tendo em vista que os pagamentos ficarão dependendo de evento futuro e incerto.
O processo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.